TRF1 - 1000644-49.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANE TEREZINHA GRASIK CERETTA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANE TEREZINHA GRASIK CERETTA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:42
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo E em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 23:12
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1000644-49.2019.4.01.3603 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO:ROSANE TEREZINHA GRASIK CERETTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MATEUS HENRIQUE DA FONSECA - MT24842/O SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que tem como indiciada ROSANE TEREZINHA GRASIK CERETTA, instaurado em razão da prática, em tese, do crime previsto no art. 50-A, caput, da Lei 9.605/1998.
Consta no relatório da autoridade policial, em síntese, que no dia 26 de junho de 2017, no lote 191 da Gleba Mercedes V, no Município de Sinop/MT, a indiciada teria desmatado, sem autorização do órgão ambiental competente, 22,06 hectares de floresta nativa.
Após declínio da competência pelo Juízo Estadual, a competência foi firmada neste Juízo Federal (ID 374710351).
A indiciada, por meio de sua defesa, apresentou exceção de litispendência (ID 1689410954).
Instado a se manifestar, o MPF pugnou pela extinção do feito diante da existência da coisa julgada (ID 1860570657).
Decido.
Verifica-se a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada com decisão transitada em julgado e, entre ambas as ações, houver identidade de pedidos e de causa de pedir, em face das mesmas partes.
No presente caso, consoante apontado pela defesa e ratificado pelo MPF, a indiciada neste Termo Circunstanciado de Ocorrência foi denunciada pelos mesmos fatos na ação penal n. 1003378-70.2019.4.01.3603, a qual tramitou neste Juízo, tendo sido prolatada sentença de extinção da punibilidade da acusada, com trânsito em julgado em 27/01/2023 (ID 1659594472), diante do cumprimento de condições impostas em transação penal devidamente homologada.
Ante o exposto, reconheço a coisa julgada e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
02/10/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/10/2024 16:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/04/2024 15:57
Conclusos para decisão
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13/10/2023 17:38
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 14:50
Audiência preliminar não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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30/06/2023 16:21
Juntada de Ata de audiência
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29/06/2023 16:26
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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29/06/2023 16:05
Juntada de manifestação
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07/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ROSANE TEREZINHA GRASIK CERETTA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:28
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ROSANE TEREZINHA GRASIK CERETTA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000644-49.2019.4.01.3603 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: AUTORIDADE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: AUTORIDADE: ROSANE TEREZINHA GRASIK CERETTA DECISÃO Designo audiência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para o dia 29/06/2023, às 15H do horário de Mato Grosso (16H do horário de Brasília), a fim de verificar a voluntariedade do(s) acordo(s) por meio da(s) oitiva(s) do(s) investigado(s) ROSANE TEREZINHA GRASIK CERETTA, tudo pelo método de virtual.
Ressalto que fica facultada a presença do membro do MPF nesta audiência.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2RlNTJiODMtNGMwNi00M2M5LWE1ZTEtNzc4NWIyNTVkMjIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%222163e291-e744-40b9-a79e-dd1b7fc5f381%22%7d Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link ao(s) investigado(s), para o ingresso na audiência virtual, se for o caso.
No prazo de cinco dias, contados da intimação deste despacho, qualquer das partes pode pedir a realização da audiência de forma presencial.
O pedido de uma das partes não vincula a outra, que poderá acompanhar a audiência por videoconferência.
Em caso de requerimento de alguma das partes, o pedido fica, desde já, deferido e o processo será encaminhado para designação de nova data em pauta de audiências presenciais, cancelando-se a data acima.
Nada sendo requerido, a audiência ocorrerá regularmente de forma digital na data já indicada no presente despacho.
Ainda, saliento que caberá ao Sr.
Oficial de Justiça da diligência que obtenha da parte intimada os respectivos números de telefone com WhatsApp e endereço de e-mail para viabilizar a realização do ato VIRTUAL, devendo certificar todo nos autos.
Na mesma ocasião, o Sr.
Oficial de Justiça esclareça aos intimados que, caso não disponham de meios necessários a sua participação no Ato, deverão manifestar ao Oficial para certificar tal indisponibilidade, ou entrar em contato com a 1ª Vara da Justiça Federal em Sinop/MT, pelo telefone (66) 3901-1257 (telefone institucional - Whatsapp), ou e-mail [email protected], no prazo de 05 dias, para reserva de sala de audiência de videoconferência passiva na comarca de domicílio para a realização do ato.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE EXPEDIENTE PARA INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
22/05/2023 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2023 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 18:44
Conclusos para decisão
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19/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:05
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
22/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/03/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:45
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
04/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
03/03/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 14:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/12/2021 10:43
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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19/05/2021 09:03
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/01/2021 16:13
Outras Decisões
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11/11/2020 14:45
Conclusos para decisão
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28/10/2020 16:22
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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21/10/2020 17:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/10/2020 17:20
Restituídos os autos à Secretaria
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21/10/2020 17:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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31/08/2020 20:28
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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24/04/2020 16:33
Outras Decisões
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06/09/2019 14:18
Conclusos para decisão
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26/02/2019 18:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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26/02/2019 18:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/02/2019 17:36
Classe Processual PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) (1733) alterada para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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21/02/2019 17:17
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) alterada para PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) (1733)
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21/02/2019 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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