TRF1 - 0000324-34.2015.4.01.3901
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA, Dr.
Marcelo Honorato, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0000324-34.2015.4.01.3901 Natureza da Dívida: Multas e Demais Sanções (Classe 1116) Execução: R$ 719.368,92 CDA(s): 2014.008.1 PFE (Acordão TCU) Exequente(s): Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - CNPJ: 03.***.***/0001-10 representado pela -AGU, representado pela Advocacia-Geral da União.
Executado(s): RAIMUNDO COSTA OLIVEIRA - CPF: *25.***.*32-53 – representado por Agenor Pelaes de Oliveira – ADVOGADO LEILÕES 1º Leilão: 20/06/2023 às 10:00h 2º Leilão: 27/06/2023 às 10:00h Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM MÓVEL - VEÍCULO - MOTO HONDA XR 200 R, PLACA JTW1314, ANO DE FABRICAÇÃO 2000, COR PRETA/BRANCA, CONFORME FOTOS ANEXAS, A QUAL SE ENCONTRA EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM O PNEU DIANTEIRO MEIA VIDA, O PNEU TRASEIRO CARECA E COMEÇANDO A FORMA BUXOS, NO MOMENTO DA VERIFICAÇÃO A BATERIA ESTAVA DESCARREGADA NÃO SENDO POSSÍVEL DAR A PARTIDA NA MESMA E O EXECUTADO ACRESCENTOU A INFORMAÇÃO QUE O MOTOR DA MESMA NÃO ESTARIA PRESTANDO, DIZENDO QUE O MESMO ESTARIA COM PROBLEMAS E PEGARIA MESMO QUE A BATERIA ESTIVESSE PRESTANDO. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: com débitos ou multas, bloqueio judicial, conforme consulta ao Detran/PA em 10/05/2023.
Observação: CCA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA credor fiduciário.
Localização: Rua Prudêncio Gomes, 129, Bairro Vila Santa Terezinha, Itupiranga/PA Fiel Depositário: Raimundo Costa Oliveira Última avaliação: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 900.00 (novecentos reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 1.Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; a liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; o usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 2.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 1.Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; o leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 2.Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 1.O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC).
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 2.As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 1.Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 2.Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 3.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 1.O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 2.Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 3.A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 4.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 5.
O Auto e a Carta de Arrematação serão assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 1.Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; a visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 2.O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 3.Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 4.A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 5.A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; 6.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 1.Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 2.Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC; ADVERTÊNCIAS 1.Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 2.Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 3.Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 1.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1/DJEN).
Marabá-PA, nesta data. (Assinado Digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal - Titular da 1ª Vara -
31/08/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 14:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/03/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 11:44
Juntada de termo
-
06/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 14:48
Juntada de manifestação
-
02/12/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 08:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:51
Juntada de Petição intercorrente
-
29/07/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/07/2020 13:47
Juntada de volume
-
20/07/2020 10:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/07/2020 10:18
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
19/03/2020 12:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
19/03/2020 12:13
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - REAVALIAÇAO
-
12/02/2020 16:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
12/02/2020 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2020 11:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
13/01/2020 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
13/11/2019 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
05/11/2019 14:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
04/11/2019 15:55
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
18/10/2019 16:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/10/2019 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 17/10/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA (E-DJF1), ANO XI, Nº. 197, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 18/10/2019.
-
16/10/2019 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/10/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/10/2019 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/03/2019 16:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2018 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/11/2018 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2018 10:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/10/2018 12:10
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/10/2018 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2018 09:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/08/2018 15:40
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
20/08/2018 10:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/08/2018 10:41
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
27/02/2018 11:07
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
05/02/2018 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/08/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2017 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2017 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 08:51
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/05/2017 14:47
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/05/2017 14:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/01/2017 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/01/2017 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
13/01/2017 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/12/2016 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/12/2016 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
13/12/2016 11:24
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
13/12/2016 11:23
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
23/11/2016 11:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
22/11/2016 11:12
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
25/08/2016 16:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
22/08/2016 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2016 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2016 10:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
23/06/2016 12:02
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/06/2016 12:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2016 12:19
Conclusos para despacho
-
07/01/2016 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/12/2015 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2015 15:06
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/09/2015 10:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/09/2015 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2015 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
27/08/2015 15:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
06/07/2015 15:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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07/04/2015 10:34
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
26/03/2015 15:05
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
20/03/2015 14:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/03/2015 14:37
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/02/2015 16:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/02/2015 16:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2015 10:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2015 14:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/01/2015 14:03
INICIAL AUTUADA
-
27/01/2015 15:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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