TRF1 - 1003221-02.2021.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1003221-02.2021.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE RICARDO DE HOLANDA SOUSA - PI11474 e RICARDO ABDALA CURY - PI1947 POLO PASSIVO:FUNDACAO PE ANTONIO DANTE CIVIERO SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF n. 535/2006 Vistos em inspeção.
Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI (CRM/PI) contra FUNDACAO PE ANTONIO DANTE CIVIERO, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (Id. 433609364).
O exequente veio a Juízo requerer a extinção da ação executiva, tendo em vista a quitação da dívida exequenda pela parte executada (Id. 1045193784 e Id. 1045193789).
Liquidada a dívida antes da realização do ato citatório (não há prova nos autos de sua efetivação), configura-se a falta de interesse processual (perda de objeto) superveniente.
Com tais considerações, e com base nas disposições combinadas dos art. 485, inciso VI, e art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se julgar extinta a presente execução.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas complementares, se houver, a cargo do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição Teresina/PI, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
27/04/2022 09:10
Juntada de manifestação
-
27/04/2022 09:06
Juntada de manifestação
-
30/03/2022 09:11
Juntada de manifestação
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30/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 10:41
Conclusos para despacho
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03/02/2021 10:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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03/02/2021 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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02/02/2021 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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02/02/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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