TRF1 - 1001129-10.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:48
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de caixa seguradora em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 15:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:42
Juntada de réplica
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31/10/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:24
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:36
Juntada de contestação
-
29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001129-10.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CICERO DOS SANTOS POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC e no mesmo prazo, querendo, apresentar contestação, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
25/05/2023 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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25/05/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2023 16:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2023 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CICERO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*60-82 (AUTOR)
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25/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE CICERO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 16:42
Declarada incompetência
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24/03/2023 08:29
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
13/03/2023 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2023 19:45
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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