TRF1 - 1004113-98.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 10:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
07/10/2024 10:56
Juntada de manifestação
-
02/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
28/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:38
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Documento RPV.
-
22/08/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:25
Juntada de manifestação
-
05/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:20
Juntada de manifestação
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 21:07
Juntada de manifestação
-
16/02/2024 10:28
Juntada de documento comprobatório
-
06/02/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:39
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:39
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:01
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:46
Publicado Sentença Tipo A em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004113-98.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANGELA GONCALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS MENIN - MT25903/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
O art. 74 da Lei 8.213/91 prevê os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, sendo: 1) a qualidade de segurado do de cujus, ou a comprovação do preenchimento, em vida, dos requisitos para alguma aposentadoria (REsp n. 1.110.565/SE, rel.
Min.
Félix Fischer, DJ de 27/5/2009, Terceira Seção, Recursos repetitivos); 2) a comprovação, pelo requerente, da qualidade de dependente do de cujus; e 3) a comprovação da dependência econômica, para os dependentes elencados no art. 16, II e II, da Lei 8.213/91.
O óbito deu-se em 28/07/2020 e o requerimento administrativo foi formulado em 06/08/2020, sendo negado com a justificativa de que não foi comprovada a união estável com a sra.
Rosângela e nem a filiação de Luangelo da Silva e Luiza Jullyene Gonçalves (ID 1377663758 e 1377663759).
Quanto à qualidade de segurado, não há controvérsia, haja vista que o falecido estava no período de manutenção desta condição na data do falecimento.
A fim de comprovar a qualidade de dependentes do de cujus, foi juntado aos autos cópia das certidões de nascimento dos filhos Luangelo e Luiza (2002 e 2005), além de cópia integral do processo de reconhecimento de paternidade, guarda e pensão alimentícia, através do qual o de cujus reconheceu a paternidade dos filhos, que, corroborados pelos depoimentos prestados em audiência, comprovaram a aludida união desde pelo menos 2002.
Assim, presumida a dependência econômica dos autores (companheira e filhos), nos termos do disposto no art. 16, §4º da referida lei.
Tendo em vista que o requerimento administrativo formulado pela companheira deu-se em 06/08/2020 e o óbito ocorreu em 28/07/2020, fixo a DIB para a sra.
Rosângela nesta data (DIB em 28/07/2020), nos termos do art. 74, I, da Lei 8.213/91.
Todavia, no que se refere aos filhos Luangelo e Luiza, fixo a DIB na data da citação, em 08/09/2022, considerando que os requerimentos administrativos foram formulados com os documentos antigos, os quais não indicavam a paternidade, além das exigências elaboradas pelo INSS não terem sido atendidas, configurando, portanto, a pretensão resistida em face do réu somente nesta data.
Fixo a DIB, desta feita, em 08/09/2022.
Firme no exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, e condeno o réu à obrigação de implantar em favor dos autores o benefício de Pensão por Morte, com DIB em 28/07/2020, no que tange à companheira, e DIB em 08/09/2022, no que tange aos filhos, e com início do pagamento administrativo (DIP) em 01/01/2024, bem como pagar as parcelas devidas, através de RPV, com incidência de correção monetária e juros moratórios, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, em consonância com o art. 4º da Lei n. 10.259/2001, em face da verossimilhança apresentada na fundamentação da presente sentença e pelo perigo de dano de difícil reparação em decorrência do caráter alimentar das prestações, e determino a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Parâmetros para a implantação do benefício: Nome completo: ROSANGELA GONCALVES DA SILVA Filiação: ALVINO GONÇALVES DA SILVA MARIA JULIA DA SILVA Cadastro pessoa física (CPF): *55.***.*43-53 Data do nascimento: 23/02/1975 Benefício concedido: Pensão por morte Tempo de união estável: desde 2002 Data de início do benefício (DIB); 28/07/2020 Renda mensal inicial (RMI): A calcular Data de início do pagamento (DIP): 01/01/2024 Nome do segurado falecido (pensão por morte): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA CPF: *46.***.*12-87 Nome completo: LUIZA JULLYENE GONCALVES Filiação: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ROSANGELA GONCALVES DA SILVA Cadastro pessoa física (CPF): *70.***.*44-00 Data do nascimento: 25/05/2005 Benefício concedido: Pensão por morte, desdobrada Data de início do benefício (DIB); 08/09/2022 Renda mensal inicial (RMI): A calcular Data de início do pagamento (DIP): 01/01/2024 Nome do segurado falecido (pensão por morte): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA CPF: *46.***.*12-87 Nome completo: LUANGELO DA SILVA Filiação: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ROSANGELA GONCALVES DA SILVA Cadastro pessoa física (CPF): *70.***.*81-45 Data do nascimento: 12/07/2002 Benefício concedido: Pensão por morte, desdobrada Data de início do benefício (DIB); 08/09/2022 Renda mensal inicial (RMI): A calcular Data de início do pagamento (DIP): 01/01/2024 Nome do segurado falecido (pensão por morte): FRANCISCO PEREIRA DA SILVA CPF: *46.***.*12-87 Sem custas, nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50).
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
12/01/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:55
Juntada de Ata de audiência
-
09/09/2023 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:28
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:28
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:14
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:43
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004113-98.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA GONCALVES DA SILVA, LUIZA JULLYENE GONCALVES, LUANGELO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS MENIN - MT25903/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Para readequação de pauta, redesigno a audiência anteriormente agendada, do dia 27/09/2023 para o dia 18/10/2023, mantendo o mesmo horário, ou seja: 15h00.
LINK DA NOVA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDY1YWViYjAtMGZiMC00YWRjLThhM2YtNjNjNWEyMTBmOTEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22690bb127-525b-4aba-86a5-a7e186c48130%22%7d Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
29/08/2023 19:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2023 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
-
25/08/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
-
24/08/2023 19:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:52
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:50
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:49
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:25
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:42
Juntada de e-mail
-
08/08/2023 19:27
Juntada de e-mail
-
08/08/2023 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:12
Juntada de manifestação
-
04/08/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
-
25/07/2023 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:24
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:23
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:23
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:22
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:48
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004113-98.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA GONCALVES DA SILVA, LUIZA JULLYENE GONCALVES, LUANGELO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS MENIN - MT25903/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Designe-se audiência para comprovação da união estável alegada, conforme disponibilidade de pauta em Secretaria.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
25/05/2023 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2023 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
28/01/2023 02:18
Decorrido prazo de LUIZA JULLYENE GONCALVES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:15
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALVES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:33
Decorrido prazo de LUANGELO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 13:44
Juntada de impugnação
-
01/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:33
Juntada de contestação
-
08/09/2022 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a L. J. G. - CPF: *70.***.*44-00 (AUTOR)
-
05/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
24/08/2022 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/08/2022 20:30
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 20:30
Distribuído por sorteio
-
23/08/2022 20:29
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015945-07.2022.4.01.3902
Maria Ocilene Maia Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Walker Franca Alves de Mesquita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2023 15:52
Processo nº 1002807-72.2023.4.01.3502
Maria da Penha Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dusreis Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2023 15:25
Processo nº 1004551-55.2021.4.01.3314
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Espolio de Pedro Alves dos Santos
Advogado: Leonardo Lima Nazareth Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2021 17:15
Processo nº 1004273-04.2023.4.01.3502
Daniel Rodrigues de Bessa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Luiz Gomes de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2023 17:39
Processo nº 1002455-05.2023.4.01.3603
Paulo de Tarso Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victoria Cristina Ramos Paiano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 16:57