TRF1 - 1002102-26.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:09
Decorrido prazo de LEVI DA SILVA RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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07/06/2023 01:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1002102-26.2023.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEVI DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: TAEGAR DEE BARROS ARAUJO - PA35453 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação em que se pretende a modificação do índice de correção dos saldos de FGTS para o INPC.
Em suma, a matéria está sendo discutida na ADIN 5090, na qual houve a determinação de suspensão de todos os processos nessa temática: DECISÃO: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 6 de setembro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator Ante o exposto, suspendo o presente processo para aguardar o julgamento da ADIN 5090.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica).
Assinatura Eletrônica Juiz Federal -
05/06/2023 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:15
Juntada de contestação
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26/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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24/04/2023 07:51
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 11:27
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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