TRF1 - 1001306-13.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT EDITAL DE CITAÇÃO Nº 1306/2024 (PRAZO: 20 DIAS) PROCESSO: 1001306-13.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REU: EULALIO DE CASTRO E SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido EULALIO DE CASTRO E SILVA, brasileiro, CPF nº *42.***.*97-00, nascido em 14/09/1959, filho de Severiana de Castro e Silva, domiciliado no endereço: COMUNIDADE PARAISO DO NORTE, ASSENTAMENTO JAPURANÃ, município de NOVA BANDEIRANTES - Mato Grosso, Cadastro Ambiental Rural (CAR) com código de imóvel: MT-5106158-4D503034B487424D97B79C43C9E1B94A, atualmente em lugar incerto e não localizado, dos termos da presente ação, bem como para, querendo, contestar nos autos, no prazo de 15 dias.
OBSERVAÇÃO: A ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal e o IBAMA, em razão de dano ambiental causado em área rural monitorada por satélite (sistema PRODES) em área da região amazôica, tendo identificado a parte ré/requerida como responsável pelo desmatamento de 67,18 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem a competente autorização do órgão ambiental.
ADVERTÊNCIA: 1) Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor (art. 344, CPC) e 2) Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
SEDE DO JUÍZO: Av.
Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT, Fone: 66-3901-1259 - e-mail: [email protected].
Sinop/MT, 21 de agosto de 2024.
MURILO MENDES Juiz Federal da 1ª Vara Federal Subseção Judiciária de SINOP - MT -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001306-13.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:AURELIANO DA SILVA NEPOMUCENO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN - MT18930/O e AMANDA ALBERTINI COLET - MT20262/O DECISÃO Cuida-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra EULALIO DE CASTRO E SILVA e outros visando à condenação dos réus à recomposição de dano ambiental e ao pagamento de danos material e moral, decorrentes de destruição de 67,921 hectares de vegetação nativa amazônica, sem autorização do órgão ambiental, entre os anos de 2013 e 2017 em Nova Bandeirantes/MT.
Durante a instrução do processo, o MPF identificou que as pequenas parcelas de vegetação atribuídas aos réus proprietários ou possuidores dos imóveis vizinhos ao de EULALIO constituíam-se como erro de precisão do Sistema PRODES.
Em razão desse fato, o Ministério Público pediu a desistência da ação em relação a esses réus.
Tendo em conta os réus se defenderam com argumentos de ilegitimidade passiva e falta de interesse processual, os quais também ensejam a extinção do processo sem resolução de mérito, não vejo óbice ao acolhimento do pedido do MPF.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO em relação aos réus AURELIANO DA SILVA NEPOMUCENO, FABRICIO NUNES DE ALMEIDA, JAIRO JUNG, JOAQUIM NUNES ALMEIDA, MARIA LUIZA DALZOTO e MADEIREIRA JUARA LTDA.
Sem custas.
Quanto aos honorários advocatícios, em virtude do princípio da simetria, assim como os autores da ação civil pública não respondem por tal ônus, senão quando configurada manifesta má-fé (artigo 18 da Lei 7.347/85), os réus também não devem arcar com esse ônus, salvo manifesta má-fé, conforme entendimento adotado pelo STJ no âmbito do microssistema de tutela coletiva (AgInt no AREsp 506.723/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 16/05/2019).
Com base nessa premissa, deixo de aplicar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Prossiga-se a ação contra EULALIO DE CASTRO E SILVA, expedindo-se edital para citação, com prazo de vinte dias, nos termos da decisão ID 2085250675.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001306-13.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:AURELIANO DA SILVA NEPOMUCENO e outros DESPACHO As tentativas de citação dos réus JAIRO e EULALIO foram frustradas (ID 1808878686 e 1806643147).
Intimem-se os autores para, em dez dias (prazo já em dobro), manifestarem-se sobre essa questão e promover a citação dos réus mencionados.
Cadastre-se a representação processual dos réus JOAQUIM, FABRÍCIO e MADEIREIRA JUARA, conforme as procurações de suas respectivas contestações (ID 1911074170, 1911094646 e 1912131183).
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001306-13.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:AURELIANO DA SILVA NEPOMUCENO e outros DECISÃO Defiro a citação dos réus EULALIO SILVA, JAIRO JUNG e MADEIREIRA JUARA nos endereços indicados pelo MPF na petição ID 1670152449.
Antes de expedir as cartas precatórias e com intuito de aproveitar os atos que já serão deprecados, junte-se a resposta à busca de endereços dos réus FABRÍCIO ALMEIDA e JOAQUIM ALMEIDA no Sisbajud, nos termos da decisão ID 1644278354.
Com a expedição das cartas precatórias, suspenda-se a tramitação do processo por sessenta dias para aguardar o cumprimento dos expedientes.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001306-13.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:AURELIANO DA SILVA NEPOMUCENO e outros DECISÃO Defiro a busca de endereços dos réus FABRÍCIO e JOAQUIM no sistema SISBAJUD.
Caso sejam encontrados endereços nos quais não houve diligência de citação, fica deferido, desde já, a expedição de mandado para esse fim.
Caso contrário, tendo em conta o esgotamento das tentativas de localização de endereço válido em diversos sistemas e bancos de dados, fica deferida, desde já, a citação por edital.
Em relação aos réus EULÁLIO, JAIRO e MADEIREIRA JUARA, a carta precatória expedida foi arquivada com diligência de citação frustrada, conforme a certidão ID 353317985.
Intimem-se os autores para, em quinze dias, indicar novo endereço para citação, sob pena de extinção em relação a esses réus.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
15/02/2023 09:46
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2023 12:55
Juntada de parecer
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13/02/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 14:05
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:10
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2021 01:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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26/04/2021 10:44
Juntada de manifestação
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22/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
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14/10/2020 15:16
Juntada de Certidão
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14/10/2020 14:37
Juntada de Certidão
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06/07/2020 10:42
Juntada de Petição intercorrente
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22/06/2020 19:22
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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17/06/2020 15:15
Expedição de Carta precatória.
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15/06/2020 16:55
Juntada de informação
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15/06/2020 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2020 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 17:06
Conclusos para despacho
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05/11/2019 19:01
Juntada de Certidão
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09/10/2019 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 17:26
Juntada de Certidão
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07/10/2019 11:43
Juntada de Petição (outras)
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13/09/2019 16:46
Juntada de Parecer
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06/09/2019 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2019 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2019 16:06
Juntada de Certidão
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02/07/2019 14:53
Juntada de Certidão
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31/05/2019 12:06
Juntada de Certidão
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31/05/2019 12:03
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2019 16:40
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2019 16:40
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2019 16:40
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2019 19:22
Outras Decisões
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11/04/2019 14:23
Conclusos para decisão
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09/04/2019 15:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/04/2019 15:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/04/2019 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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