TRF1 - 1002935-88.2021.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RENNAN PINTO TEIXEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:46
Juntada de manifestação
-
19/10/2023 01:28
Decorrido prazo de RENNAN PINTO TEIXEIRA em 18/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/09/2023 09:25
Expedição de Documento RPV.
-
22/09/2023 11:16
Juntada de manifestação
-
06/09/2023 21:40
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 22:22
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
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03/09/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:23
Juntada de documento comprobatório
-
14/06/2023 16:39
Juntada de manifestação
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05/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1002935-88.2021.4.01.4302 AUTOR: R.
P.
T.
REPRESENTANTE: DOMINGAS APARECIDA TEIXEIRA BASTOS Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id. retro, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, inclusive através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS”, comprovar implantação do benefício previdenciário, nos termos da sentença exarada.
Mediante comunicação via sistema PJe para PRF/TO, intime-se também a parte ré para, no mesmo prazo acima, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Eventuais valores recebidos a título de auxílio emergencial deverão ser descontados nos cálculos pelo próprio INSS, em razão da vedação do recebimento conjunto do referido auxílio com benefício previdenciário ou assistencial nos termos do do art. 2º, III, da Lei 13.982/2020.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para desde já apresentar requerimento de destaque de honorários contratuais no prazo de 05 dias.
Faculta-se, desde logo, à parte autora a abrir mão da execução invertida para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruído consoante art. 524 do CPC.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS das ordens de implantação ou de apresentação dos cálculos, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos, oportunamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
01/06/2023 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2023 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
03/03/2023 08:38
Juntada de Informação
-
03/03/2023 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 10:06
Juntada de recurso inominado
-
07/02/2023 19:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 12:41
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:23
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 19:34
Juntada de parecer
-
17/10/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 16:40
Juntada de manifestação
-
30/09/2022 18:52
Juntada de contestação
-
28/09/2022 00:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 23:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:36
Juntada de laudo pericial
-
01/09/2022 11:35
Juntada de manifestação
-
01/09/2022 11:34
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:45
Juntada de manifestação
-
29/06/2022 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:45
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 13:51
Juntada de manifestação
-
11/05/2022 14:12
Perícia agendada
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11/05/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 07:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/02/2022 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2022 03:47
Decorrido prazo de RENNAN PINTO TEIXEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 09:59
Juntada de manifestação
-
14/01/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 08:44
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2021 01:57
Decorrido prazo de RENNAN PINTO TEIXEIRA em 03/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 07:54
Juntada de manifestação
-
16/11/2021 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2021 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2021 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/11/2021 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 23:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2021 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2021 14:17
Outras Decisões
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03/11/2021 23:48
Conclusos para decisão
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03/11/2021 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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03/11/2021 08:22
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2021 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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