TRF1 - 1019296-57.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019296-57.2023.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: POLO SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023 e GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELEM PARÁ SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado em desfavor do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, em que o impetrante pretende suspensão de exigibilidade tributária.
Não foi juntado aos autos procuração alguma.
Seria caso de intimar a parte autora para correção, contudo foi apresentado pedido de desistência da ação, na sequência da petição inicial, o que indica que a parte autora não terá interesse em corrigir o defeito da procuração.
Para evitar trâmite desnecessário do processo, já é caso de indeferimento da inicial, por ausência de documento indispensável à propositura da ação, conforme exigência dos artigos 287 e 320 do CPC.
Ante o exposto: a) indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 319, combinado com o art. 485, I, do Código de Processo Civil; b) custas pela parte autora c) afasto a condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 25 da Lei n. 12.016/2009; d) ausente recurso e transcorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
18/04/2023 11:13
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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