TRF1 - 1025208-35.2022.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal PROCESSO N.: 1025208-35.2022.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO AMAZONAS EXECUTADO: DINUBIA REGINA NASCIMENTO ZAU SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da dívida especificada na peça vestibular.
A parte exequente, id. 1637823420, requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo. É o relato.
Decido.
O cumprimento da obrigação pelo pagamento importa o reconhecimento da procedência do pedido pelo executado, impondo-se a aplicação do art. 487, III, “a” do CPC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente execução, na forma do art. 487, III, “a” c/c o art. 924, II, todos do CPC.
Por consequência, não mais se justificando constrições contra a parte executada, proceda-se ao desbloqueio no SISBAJUD das quantias anotadas no detalhamento de Id 1639801376.
Por economia processual e considerando o histórico de baixa eficácia das medidas, observando o art. 139, II e III, do CPC/2015, fica afastada a cobrança das custas judiciais nestes autos, uma vez que irrisórias, por serem inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), dado que os custos decorrentes dos procedimentos de cobrança dos valores devidos nos presentes autos ultrapassam em muito o benefício econômico que adviria do seu pagamento.
Honorários sucumbenciais já inscritos na dívida paga.
Cumprido o desbloqueio acima, proceda-se ao arquivamento.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura.
Alan Fernandes Minori Juiz Federal -
28/10/2022 14:18
Conclusos para despacho
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28/10/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM
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28/10/2022 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2022 14:12
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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