TRF1 - 1011551-69.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1011551-69.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANILDA ALVES TEIXEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - AP4627 e REGINALDO BARROS DE ANDRADE - AP527-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Com esteio no art. 485, inciso III, §1°, do CPC, INTIMEM-SE os exequentes para manifestação, nos termos do despacho de ID. 1232041281, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio, e tendo em vista que o requerido foi cientificado acerca dos termos do presente cumprimento de sentença (relação processual triangularizada), aplica-se subsidiariamente o disposto no art. 485, §6°, do CPC, a teor do que estabelece o art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu [...] Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva” Assim, caso decorrido o prazo sem resposta do exequente, INTIME-SE a UNIÃO para que apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, §6º, do CPC).
Oportunamente, venham os autos conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
26/08/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de PAULO RENATO SANTOS LIMA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de IDALGINA PANTOJA CARDOSO ATAIDE em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de EVANILDA ALVES TEIXEIRA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de GUIOMAR MACIEL ANDRE em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de FRANCOISE NARA SANTOS FERREIRA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de JACQUELINE MARIA CORREA MONTEIRO em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE SOUZA CASTELO em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de GILSON NUNES SOARES em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de HELITO DA SILVA SOARES em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:13
Decorrido prazo de IEDA RAIMUNDA CARMO DE SOUSA em 25/08/2022 23:59.
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24/07/2022 23:52
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2022 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
27/04/2022 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 09:53
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:54
Juntada de manifestação
-
12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de GUIOMAR MACIEL ANDRE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de HELITO DA SILVA SOARES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de IDALGINA PANTOJA CARDOSO ATAIDE em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de PAULO RENATO SANTOS LIMA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de JACQUELINE MARIA CORREA MONTEIRO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE SOUZA CASTELO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de EVANILDA ALVES TEIXEIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de IEDA RAIMUNDA CARMO DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de FRANCOISE NARA SANTOS FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:06
Decorrido prazo de GILSON NUNES SOARES em 11/02/2022 23:59.
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15/12/2021 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/12/2021 12:11
Juntada de Certidão
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15/12/2021 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:03
Conclusos para despacho
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15/12/2021 12:00
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:31
Conclusos para despacho
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12/08/2021 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/08/2021 18:41
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2021 08:47
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2021 08:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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