TRF1 - 0003221-28.2016.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Autos nº 3221-28.2016.4.01.3601 Exequente: União/Fazenda Nacional Patrono: Procuradoria da Fazenda Nacional Executado(s): Maria da Conceição Silva Ramos Patrono: Não informado Terceiro Interessado: Adalberto Carvalho Pimenta dos Reis Patrono: Rubens Corbelino Junior Ocupante do Imóvel: Tatiane Gonçalves Saraiva Cônjuge da Executada: Odenir Rodrigues Ramos O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Francisco Antônio de Moura Junior da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Superbid Exchange portal utilizado pela leiloeira designada, www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Superbid Exchange, endereço eletrônico www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e/ou [email protected], ou ainda pelo telefone (65) 4052-9434.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Superbid Exchange, endereços eletrônicos www.polileiloes.com.br.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 20/06/2023 a partir das 14:30h horário local, 15:30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 28/06/2023 a partir das 14:30h horário local, 15:30 horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Superbid Excehange, endereço eletrônico www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e os advogados de qualquer das partes.
DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário em conta judicial vinculada aos autos guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Superbid Exchange, endereço eletrônico www.polileiloes.com.br, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça/leilão.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 (um) imóvel urbano, localizado no Loteamento Jardim Padre Paulo, Lote 20 da Quadra H, Casa nº 495, Bairro Massa Barro, Cáceres/MT (Avenida Tancredo Neves esquina com Rua dos Eucaliptos), AT 360,0 m², contendo duas construções, sendo uma principal e uma com as seguintes peças e medidas aproximadas: sala com 14,0m², três quartos com 9,0 m² cada, um hall de 4,0 m², uma cozinha de 9,0 m² - A.C aproximada de 54,0 m², com piso de cerâmica, telhado de telhas de barro, forro em PVC, com pintura e aberturas em bom estado de conservação e uma área coberta em “L”, com estrutura de madeira, contrapiso rústico, perfazendo uma área aproximada de 46,0 m², totalizando cerca de 100,0 m² de área construída da edificação principal.
Outra edificação constituída de uma edícula o canto noroeste do lote AC de aproximadamente 12,0 m², com paredes em alvenaria e telhado e telhas de barro, utilizada como despensa.
Limites e confrontações descritos na Matrícula 13988 Livro 2, fls. 72 do 1º Ofício Serviços Notariais e Registrais de Cáceres/MT. Ônus: Não consta dos autos certidão da matricula, razão pela qual não foi possível fazer constar os ônus e gravames que recaem sobre o imóvel ora ofertado.
Valor de avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Depositário: Tatiane Gonçalves Saraiva Local dos Bens: Lote 20 da Quadra H, nº 495 (Av Tancredo Neves, esquina com Rua dos Eucaliptos), Bairro Massa Barro, Cáceres/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Superbid Exchange, endereço eletrônico www.polileiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres-MT, 18 de maio de 2023. (Assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal -
23/09/2022 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2022 17:14
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 08:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA RAMOS em 28/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:17
Juntada de manifestação
-
04/07/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 16:36
Juntada de diligência
-
10/06/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 18:50
Juntada de manifestação
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09/02/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 04:06
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 07/02/2022 23:59.
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27/01/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2022 11:51
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 19:27
Juntada de diligência
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12/05/2021 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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26/02/2021 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 18:19
Proferida decisão interlocutória
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25/09/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 19:09
Juntada de manifestação
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25/02/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 15:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/02/2020 15:58
Juntada de volume
-
07/02/2020 17:27
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
07/02/2020 17:27
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
07/02/2020 17:27
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
07/02/2020 17:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/10/2019 12:24
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 00:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/10/2019 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2019 09:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2019 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2019 15:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/09/2019 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/08/2019 13:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferindo pedido do exequente
-
20/08/2019 13:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/08/2019 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2019 11:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/06/2019 16:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/06/2019 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/06/2019 16:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - suspençao do feito
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30/11/2017 15:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/10/2017 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2017 11:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/09/2017 15:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/09/2017 15:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - deferindo pedido de suspensão
-
28/09/2017 15:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2017 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2017 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/06/2017 11:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/06/2017 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/06/2017 15:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/04/2017 15:03
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/03/2017 14:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/03/2017 14:32
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/01/2017 13:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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31/01/2017 13:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/01/2017 13:46
Conclusos para despacho
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30/11/2016 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2016 16:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/11/2016 16:03
INICIAL AUTUADA
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24/10/2016 19:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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