TRF1 - 0002018-62.2016.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 0002018-62.2016.4.01.4302 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: NABOR BATISTA DE ARAUJO NETO - PE24097 POLO PASSIVO: MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP e outros DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA – EPP e MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Consoante Id 2166388487 dos autos, a despeito de assim não nomear, verifica-se, na verdade, que foram opostos embargos de terceiro no bojo dos próprios autos da demanda executiva.
Assim, consoante disposição do art. 676, do CPC e seguintes, os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado, ou seja, por meio de uma nova demanda autônoma.
Contudo, conforme de verifica da documentação acostada pelo próprio peticionante, já fora ajuizados embargos de terceiros nº 0003238-36.2020.8.27.2738, em trâmite perante ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o número 1023317-78.2024.4.01.9999, cuja análise está pendente.
Importa destacar, que sopesando detidamente os autos, observo que, aparentemente, possa haver entre os presentes embargos de terceiros opostos e os anteriormente ajuizados, de nº 0003238-36.2020.8.27.2738, litispendência, o que impossibilitaria sua reanálise.
Quanto ao pedido de suspensão da alienação dos imóveis, a mera oposição de embargos de terceiro não induz à suspensão das medidas de alienação, salvo no caso da concessão de liminar.
Nada obstante, a prudência decorrente da prejudicialidade recomenda a suspensão dos atos de alienação, ainda que os autos tenham sido remetidos ao Eg.
TRF em grau recursal.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
CARTA DE ARREMATAÇÃO.
SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTIVOS.
PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE TERCEIRO. 1.
A jurisprudência se posiciona no sentido de ser recomendável ao tribunal suspender a eficácia da arrematação até o julgamento dos embargos.
Tal solução resguarda a economia processual, evitando a repetição de providências dispendiosas.
Precedente do STJ. 2.
A questão lançada nos embargos de terceiro, relativa à propriedade dos bens penhorados, quando anterior e prejudicial à validade da arrematação, impõe a suspensão dos atos executivos.
Isso porque, os próprios embargos de terceiro, se procedentes, terão como efeito a desconstituição da arrematação, tornando desnecessária a oposição de embargos à arrematação pelo terceiro. 3.
Agravo desprovido. (TRF-4 - AG: 50513462820154040000 5051346-28.2015.404.0000, Relator: JOÃO BATISTA LAZZARI, Data de Julgamento: 23/02/2016, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: D.E. 24/02/2016) Ainda que não se olvide a presunção de solvabilidade da autarquia credora e, consequentemente, seja inexistente o risco de que eventual quantia, caso apropriada pela exequente, seja devidamente restituída à executada, fato é que o Superior Tribunal de Justiça, interpretando o disposto no art. 32, §2º, da LEF, já assentou a impossibilidade de se converter em renda valores antes do trânsito em julgado de embargos à execução.
Ora, se não é possível até tal momento a conversão em renda, o mesmo óbice deve subsistir para a venda de bem fungível, já que, friso, os valores, em caso de venda, deverão permanecer em conta judicial.
Porém, caso providos os embargos, dificilmente as partes retornariam ao status anterior com a restituição do imóvel ao devedor.
Além do mais, não havendo outro meio de restituição do bem, após alienado, arrematado e adjudicado, e cujos valores já estejam apropriados pela Exequente, em caso de eventual acolhimento dos pedidos, pode ser danoso ao devedor ter seu patrimônio expropriado na pendência da ação de impugnação diante da demora para reavê-lo, se for o caso.
Dessa maneira, suspenda-se os atos de alienação, até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro nº 0003238-36.2020.8.27.2738 em trâmite perante ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob o número 1023317-78.2024.4.01.9999.
Intimem-se.
Palmas/TO, IGOR ITAPARY PINHEIRO Juiz Federal -
09/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0002018-62.2016.4.01.4302 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO DATIVO: GRACIANO SILVA EXECUTADO: MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP, MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA DESPACHO A exequente requer retificação em parte da decisão de id 2126472297 para corrigir erro material consistente na individualização do imóvel a ser alienado pelo sistema COMPREI.
Razão guarda à exequente.
Retifico em parte a decisão retro para constar: Onde se lê: Objeto(s) da oferta IMÓVEL: Lote nº 12 da Quadra 159, Rua 71, Loteamento Parque Nova Fronteira, GurupiTO com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados.
Matrícula nº M5443 – CRI – Gurupi/TO.
Leia-se: Objeto(s) da oferta IMÓVEL: Lote urbano de n. 2 e 3, situado na Avenida Waldemar Carlos de França, com área total de 537,5 m².
Matrícula nº 2.274 – CRI – Taguatinga/TO.
Intimem-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0002018-62.2016.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP e outros Advogado do(a) EXECUTADO: GRACIANO SILVA - TO7990 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De Ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Gurupi/TO fica a parte executada intimada para ciência do Edital de Leilão Judicial expedido ID 1889493180. -
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002018-62.2016.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP, MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA ADVOGADO DATIVO: GRACIANO SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, ANTÔNIO CARLOS VOLPI SANTANA, registrado na Jucetins sob o nº. 012, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial exclusivamente por meio eletrônico do(s) bem(bens) penhorado(s)/avaliado(s), motivo pelo qual concedo vista dos autos fora de Secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo leiloesbrasilto.com.br no prazo máximo de 24h antes do fim do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
Fixo a comissão do Leiloeiro ora nomeado em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação, excetuada quando a arrematação se der sobre os veículos dos quais for Fiel Depositário, caso em que a comissão será de 8% (oito por cento).
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa. (...) O primeiro leilão eletrônico será iniciado na data de publicação do edital e terminará no dia 29/11/2023, às 12:59 horas.
Não sendo alcançado lance igual ou superior à avaliação, designo desde já o dia 29/11/2023, a partir das 13:00 horas para a realização do segundo LEILÃO com encerramento às 16:00 horas.
Sendo INFRUTÍFERO o leilão designado, AUTORIZO o leiloeiro a realizar a VENDA DIRETA do bem, caso reste sem êxito o leilão, observado o prazo máximo de 60 dias após a realização dos leilões.
As propostas, na hipótese de venda direta, deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro leiloesbrasilto.com.br, que fará constar essa possibilidade de expropriação do bem no seu site.
Após o prazo fixado, serão analisadas pelo juízo as propostas e será declarada vencedora e aceita a que melhor atenda os interesses da alienação, considerando o valor ofertado e as condições de pagamento (...) -
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias REFERENTE: 0002018-62.2016.4.01.4302 EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: EXECUTADO: MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP, MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA ADVOGADO DATIVO: GRACIANO SILVA FINALIDADE: INTIMAR MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-48 e MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - CPF: *31.***.*37-34 acerca da reavaliação do imóvel penhorado ID 1488610385 pág. 08.
DÉBITO: R$ 155.745,17 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida São Paulo, nº 1680, Centro, Gurupi/TO, CEP 77.403-040, Fone: (63)3301-3800, e-mail [email protected].
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO JUIZ FEDERAL -
26/09/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 22:14
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 08:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/08/2022 23:35
Juntada de renúncia de mandato
-
28/08/2022 23:32
Juntada de renúncia de mandato
-
06/06/2022 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
04/06/2022 02:07
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:22
Expedição de Carta precatória.
-
05/05/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 08:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:08
Juntada de diligência
-
18/04/2022 17:02
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 01:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 21:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 21:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2021 15:56
Juntada de manifestação
-
05/07/2021 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 11:27
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 10:18
Juntada de manifestação
-
21/06/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 16:30
Proferida decisão interlocutória
-
17/06/2021 20:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 14:26
Juntada de manifestação
-
19/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 20:33
Juntada de manifestação
-
07/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 21:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 03:10
Decorrido prazo de OLIVIA MARIA DALTOE em 18/03/2021 23:59.
-
20/01/2021 09:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 22:15
Juntada de manifestação
-
16/11/2020 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/11/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 08:26
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP em 08/10/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 09:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/08/2020 09:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/08/2020 17:39
Expedição de Edital.
-
06/08/2020 11:42
Juntada de Certidão.
-
03/08/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 19:40
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 21:50
Juntada de manifestação
-
23/06/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 21:34
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS GOMES BARBOSA - EPP em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 09:27
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
13/03/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 23:38
Juntada de manifestação
-
12/03/2020 17:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/03/2020 17:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/03/2020 09:14
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2019 14:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/12/2019 14:21
Juntada de volume
-
04/12/2019 17:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
04/12/2019 17:25
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
26/11/2019 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VITA AO EXEQUENTE EXPEDIÇÃO DEPRECATA
-
26/11/2019 15:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - INTIMAR MARCIA FREITAS GOMES
-
08/11/2019 12:30
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/11/2019 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
09/10/2019 12:37
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
07/10/2019 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO PFN
-
07/10/2019 10:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 09:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/09/2019 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2019 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA EXECUTADA MARCIA FREITAS GOMES BARBOSA - EPP.
-
07/08/2019 13:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE REQUER DILIGENCIAS
-
05/08/2019 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
08/07/2019 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/07/2019 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTACAO DO CARTORIO DE IMOVEIS DE TAGUATINGA/TO
-
26/06/2019 12:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
04/06/2019 13:11
OFICIO EXPEDIDO
-
24/05/2019 15:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFICIO AO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE TAGUATINGA
-
24/05/2019 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/05/2019 17:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - REMETIDO EM 28/03/2019, PREVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO NO E-DJF1 Nº 57 DO DIA 29/03/2019.
-
20/03/2019 12:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/03/2019 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO EXQTE.
-
18/03/2019 14:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/03/2019 08:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/02/2019 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/02/2019 13:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/02/2019 10:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PRAZO PARA O EXECUTADO, CUMPRISSE COM O DETERMINADO EM ATO JUDIDICAL.
-
31/01/2019 15:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/11/2018 12:48
EXTRACAO DE CERTIDAO - transcurso o prazo do edital
-
10/10/2018 15:49
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
10/10/2018 15:49
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
10/10/2018 15:49
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
01/10/2018 17:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFIRO PEDIDO FORMULADO À FL. 82 [...]
-
18/09/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXEQUENTE REQUER CITAÇÃO POR EDITAL
-
17/09/2018 10:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2018 11:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/08/2018 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/08/2017 09:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
28/08/2017 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXQTE REQUER SUSPENSAO DO FEITO
-
23/08/2017 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 13:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/07/2017 09:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/07/2017 09:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE.
-
12/07/2017 09:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO - CITAÇÃO DO EXCDO
-
26/06/2017 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2017 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/05/2017 18:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N 2018-62.2016/01/2016, OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA O CUMPRIMENTO DA MESMA.
-
09/02/2017 10:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
08/02/2017 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2017 10:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2016 10:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2016 17:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2016 17:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
27/10/2016 19:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/10/2016 19:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
06/10/2016 14:51
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
29/09/2016 11:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/09/2016 11:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2016 11:16
Conclusos para decisão
-
19/09/2016 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2016 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2016 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/08/2016 10:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/08/2016 13:04
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
17/08/2016 13:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
04/08/2016 14:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/08/2016 16:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/08/2016 10:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2016 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2016 12:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/07/2016 12:32
INICIAL AUTUADA
-
26/07/2016 16:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005633-05.2023.4.01.4300
Paulo Roberto Ribeiro Veloso
Gerente Administrativo da Agencia da Pre...
Advogado: Daylane Alves de Sousa Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2023 18:03
Processo nº 1011376-93.2022.4.01.3600
Fabio Soares de Sousa
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Ana Carolina Soares de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2022 15:53
Processo nº 1011376-93.2022.4.01.3600
Fabio Soares de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ana Carolina Soares de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 09:18
Processo nº 1009332-38.2022.4.01.4300
Jose Maria de Jesus
.Chefe da Agencia da Previdencia Social ...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2022 17:02
Processo nº 1009332-38.2022.4.01.4300
Jose Maria de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2022 09:25