TRF1 - 1002856-93.2017.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO 1002856-93.2017.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 9ª Vara, nos termos do art. 152, VI, e art. 203, § 4º, ambos do CPC/2015, e da Portaria/9ªVara no 002/2023, intime-se a parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1o, do CPC/2015.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF1.
Belém/PA, a data da assinatura.
Kelly Mauren Secretaria da 9ª Vara -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002856-93.2017.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:HELENA MARIA ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, data da assinatura.
Secretaria da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA -
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA PROCESSO: 1002856-93.2017.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:HELENA MARIA ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO - GO35515 DESPACHO 1.
Constato que após a nomeação do expert e apresentação de proposta de honorários, a requerida HELENA MARIA ALVES DA SILVA manifestou desistência da prova sob alegação de não obrigação por parte da defesa de produção de prova essencial (ID 2094062657).
Esse argumento, todavia, podia ser aferido quando da manifestação acerca da especificação de provas, evitando-se, assim, pedido de provas desnecessárias e a demora injustificada do andamento processual. 2.
Com efeito, constato que os presentes autos estão incluídos na META 2 do CNJ, exigindo prioridade na sua tramitação e julgamento.
Assim, ficam desde logo advertidas as partes, em especialmente a requerida HELENA MARIA ALVES DA SILVA, que atos de cunho protelatórios, tais como o requerimento da prova pericial que ora se cancela, serão daqui em diante configurados como litigância de má-fé a ser sancionados na forma dos art. 79 a 81 do CPC. 3.
Cancelo a perícia designada. 4.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. 5.
Intimem-se.
BELÉM, data da assinatura.
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
01/03/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Processo n. 1002856-93.2017.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 9ª Vara, nos termos do art. 152, VI, e art. 203, § 4º, ambos do CPC/2015, e da Portaria/9ªVara no 002/2023, abro vista dos autos às partes para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários periciais de ID 2022172187 Belém/PA, data da assinatura.
Marcos Martins Servidor -
21/08/2023 17:15
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Processo 1002856-93.2017.4.01.3900 AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: HELENA MARIA ALVES DA SILVA, HERMES NETO SANTOS OLIVEIRA DESPACHO 1.
Defiro em parte o pedido formulado pelo requerido de ID 1677615988.
Assim, nomeio o engenheiro florestal MARCO ANTONIO VALE PAES, com endereço anotado na Secretaria da Vara, para atuar como perito no feito e entregar o laudo pericial, com fundamento no art. 465 do CPC/2015. 2.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o perito para tomar ciência da nomeação e para apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, conforme prevê o art. 465, § 2º, do CPC/2015, sendo desnecessária a apresentação de currículo, diante da existência do referido documento na Secretaria da Vara. 4.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 15(quinze) dias. 5.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura .
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
17/08/2023 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de HERMES NETO SANTOS OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 19:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2023 00:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:44
Juntada de manifestação
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07/06/2023 01:28
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA Processo 1002856-93.2017.4.01.3900 AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: HELENA MARIA ALVES DA SILVA, HERMES NETO SANTOS OLIVEIRA DESPACHO 1.
Conforme se verifica da certidão do Oficial de Justiça ID 1516320873, o requerido foi regularmente citado, não havendo qualquer tipo de manifestação nos autos até a presente data.
Nos termos no art. 346 do Código de Processo Civil, contra o revel que não tenha patrono nos autos, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo desnecessária a sua intimação pessoal. 2.
Dessa forma, determino que seja feita a partir do presente momento a publicação no diário oficial de todos os atos decisórios que digam respeito à parte executada acima mencionada em cumprimento ao previsto no art. 346 do CPC. 3.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito . 4.Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura .
JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Juiz Federal da 9ª Vara -
05/06/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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04/04/2023 02:25
Decorrido prazo de HERMES NETO SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 17:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/02/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 02:56
Decorrido prazo de HELENA MARIA ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 24/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:57
Decorrido prazo de HELENA MARIA ALVES DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:20
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/02/2022 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 20:23
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2021 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2021 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/12/2021 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2021 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 20:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 15:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 10:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
21/01/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 23:24
Juntada de contestação
-
17/11/2020 09:37
Juntada de Petição intercorrente
-
13/11/2020 17:57
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
13/11/2020 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2020 16:09
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:09
Juntada de Petição (outras)
-
06/05/2019 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA para Tribunal
-
06/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 15:34
Juntada de Petição intercorrente
-
13/03/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2018 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 06/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2018 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/11/2018 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/11/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 12:51
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 13:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 11:51
Juntada de diligência
-
13/11/2018 11:51
Mandado devolvido sem cumprimento
-
12/11/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/10/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 15:49
Juntada de diligência
-
17/09/2018 15:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/08/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/07/2018 15:29
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2018 14:31
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2018 17:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2018 12:47
Juntada de Petição (outras)
-
06/06/2018 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2018 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 17:40
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
07/05/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/04/2018 10:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 17:49
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2018 12:37
Juntada de apelação
-
02/04/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2018 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2018 14:19
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2018 10:18
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2017 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/11/2017 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/11/2017 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 13:38
Restituídos os autos à Secretaria
-
21/11/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 13:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA
-
20/11/2017 13:43
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/11/2017 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2017 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2017
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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