TRF1 - 1006746-65.2020.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/10/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/07/2023 00:20
Decorrido prazo de BONFIM PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em 21/07/2023 23:59.
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13/06/2023 03:11
Publicado Sentença Tipo B em 13/06/2023.
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13/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006746-65.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: SEBASTIAO MELQUIADES BRITES - GO5876 EXECUTADO: BONFIM PEREIRA DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução.
Pondero e decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo.
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
09/06/2023 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
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09/06/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 12:46
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/05/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 02:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS em 08/05/2023 23:59.
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13/03/2023 08:12
Juntada de pedido de desistência da ação
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08/03/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/08/2021 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:11
Conclusos para despacho
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18/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:23
Juntada de pedido de suspensão do processo
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10/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
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06/05/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 15:24
Conclusos para despacho
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27/01/2021 15:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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27/01/2021 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2020 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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