TRF1 - 1004992-83.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004992-83.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELENILSON MAGALHAES DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUVANIA RODRIGUES LIMA - GO25562 POLO PASSIVO:Gerente Executivo APS ALEXÂNIA/GO e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por ELENILSON MAGALHÃES DE ANDRADE, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS, objetivando a análise e conclusão do seu pedido administrativo de benefício assistencial à pessoa com deficiência protocolado em 24/01/2023.
Foi acostado cópia integral do processo administrativo dando conta de que o requerimento solicitado foi concedido: Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem.
Como o benefício já foi analisado e concedido administrativamente, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 24 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004992-83.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELENILSON MAGALHAES DE ANDRADE LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO APS ALEXÂNIA/GO DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2023 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2023 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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06/06/2023 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2023 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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