TRF1 - 1080857-98.2021.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SEPN Qd. 510, Bl.
C, Ed.
Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3647 – Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO O Excelentíssimo Sr.
Juiz Federal Substituto da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília, Dr.
UMBERTO PAULINI, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e horário abaixo especificados, serão levados a leilão os bens descritos no presente edital, tendo como Leiloeiro Público Oficial o Sr.
LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, inscrito na JCDF sob o n. 50, e-mail: contato@luizleilões.com.br, telefones ns. (61) 3201-4187 / 3321-1300, cel. (61) 98166-8088/98334.1300.
Processo n.
Carta Precatória n. 1080857-98.2021.4.01.3400 (extraída execução fiscal n. 0062269-43.1999.4.02.5101/RJ) Exequente: FINANCIADORA DE ESTUDOS PROJETOS - FINEP Executado: CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP DATA, HORÁRIO (horário de Brasília) e Local: O 1º leilão será realizado em 23 de outubro de 2023 e o 2º leilão em 30 de outubro de 2023, se frustrado o primeiro.
Ambos das 15 às 17 horas.
O leilão será realizado unicamente, por meio da rede mundial de computadores, no sitio www.luizleiloes.com.br, da seguinte forma: 1º leilão: inicia-se no dia 23 de outubro de 2023 com início às 15 horas e termino às 17 horas aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$ 353.567,50 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme avaliação datada de 19 de abril de 2022.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11 da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, para recepção de lances eletronicamente, sem interrupção. 2º leilão: inicia-se, no mesmo local, no dia 30 de outubro de 2023, às 15 horas, e se estenderá até às 17 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único).
O sítio eletrônico estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica de ambas as hastas, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 3 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 3 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 3 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM – Loja com Subsolo n. 69, do Bloco “D”, da Quadra 204 do Setor Comercial Local Norte, com a área útil de 74,75m², área comum de 15,57m², ou seja, a área total de 90,32m², e respectiva fração ideal de 0,0429% do lote de terreno n. 07 (sete) que mede: 26,00m pelos lados Norte e Sul e 26,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 676,00m², limitando-se com logradouros públicos por todos os lados, matriculado sob o n. 10.262 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM – avaliado em R$ 353.567,50 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme avaliação datada de 19 de abril de 2022. ÔNUS – consta dos autos judiciais certidão emitida em 02.08.2021 da Matrícula 10.262 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, na qual consta R.4/10262 – HIPOTECA – datada de 08.02.96, credor hipotecário Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP; R.5/10262 – PENHORA – de acordo com carta precatória datada de 18.10.2013, expedida pelo juízo da 5ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da qual consta o “Cumpra-se” de 21.11.2013, do Juiz Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, extraído dos autos n. 64154-90.2013.4.01.3400; Av.6/10262 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – Certidão de 21.12.2020, expedida pelo Juízo de Direito do Cartório Judicial Único da Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, processo n. 0720597-81.2017.8.07.0001; DEPOSITÁRIO FIEL – LEONARDO DE CASTRO BORGE.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), bem como as despesas com a remoção do (s) bem (ns) (artigos 885, 892, 895 do CPC).
Referida comissão será depositada na Caixa Econômica Federal, agência 3911, à ordem do juízo, onde ficará aguardando a expedição da carta de arrematação e a efetiva entrega do bem, após o quê será lavrado o competente alvará de levantamento.
PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar de imediato o pagamento do preço do bem arrematado, após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável (art. 892 do CPC), a ser fornecida pelo Leiloeiro, sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Os comprovantes dos pagamentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@luizleilões.com.br, no prazo de 24 horas após o recebimento das guias enviadas pelo Leiloeiro.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) trinta dias após a expedição do auto de arrematação, conforme disposto na Lei nº 6.830/80, artigo 24, II, b, para o exercício da faculdade conferida à(ao) exequente para a adjudicação do bem; b) dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação, conforme disposto no § 3º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do referido artigo.
Cobrar-se-á do arrematante a taxa judicial de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, delimitada ao mínimo de 10 (dez) e ao máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIRs, conforme dispõe a Lei nº 9.289/96, recolhida por meio de DARF, código da receita nº 5762.
CONDIÇÕES DE VENDA - A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no Portal eletrônico do leiloeiro.
PARCELAMENTO – EXECUÇÕES PROMOVIDAS PELA FAZENDA NACIONAL O bem objeto da arrematação poderá ser parcelado junto à Procuradoria Geral da Fazenda, observadas as condições estabelecidas no art. 98 da Lei n.º 8.212/1991, bem como através da Portaria PGFN n.º 79/2014, dentre outras, sendo facultado ao arrematante requerer o parcelamento do valor da arrematação, limitado ao montante da dívida exequenda.
A formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em – REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br.
As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoescontribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1.
PARCELAMENTO - DEMAIS EXECUÇÕES - Código de Processo Civil O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais de valores iguais e sucessivos, desde que garanta o juízo com caução idônea.
VISITAÇÃO – O imóvel/móvel se encontra (ocupado/desocupado) e a visitação deverá ser agendada em horário comercial com o depositário fiel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS - Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (CPC arts. 323 e 908, § 1o; Código Tributário Nacional, art. 130).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (CPC, Arts. 901, “caput”, § 1º e § 2º, e 903), bem como pelo registro da carta de arrematação e o registro de cancelamento de penhoras que incidirem sobre o bem.
Tratando-se de veículos, o arrematante recebe o bem livre de débitos de licenciamento e IPVA referentes a exercícios anteriores à data da arrematação, com base no disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus porventura indicados neste edital ou existentes sobre o bem.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$15.641.621,09 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil seiscentos e vinte e um reais e nove centavos), atualizado até 31.04.2021.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088. 3201-4187/3321-1300 ou pelo e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam intimados o executado CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP (CNPJ n. 00.***.***/0001-11) e demais interessados das designações supra.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no sítio www.jfdf.jus.br na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: W3 Norte – SEPN 510, Bloco C, 5º andar, Edifício Sede III, CEP 70.750-523; Telefone: (61) 3521-3648/3649 - Brasília-DF.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto da 19ª Vara -
04/10/2023 14:15
Desentranhado o documento
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04/10/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2023 11:41
Cancelada a conclusão
-
03/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 23:45
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2023 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:02
Juntada de manifestação
-
25/09/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2023 13:00
Cancelada a conclusão
-
25/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 07:59
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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11/09/2023 21:07
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:29
Juntada de carta de arrematação
-
06/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:07
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2023 09:08
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2023 14:30
Cancelada a conclusão
-
25/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:48
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1080857-98.2021.4.01.3400 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: FINANCIADORA DE ESTUDOS PROJETOS - FINEP EXECUTADO: CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-11 FINALIDADE: INTIMAR o(a,s) executado(a,s) da designada do dia 23 de outubro de 2023 para o primeiro leilão do bem penhorado nos autos e o dia 30 de outubro de 2023 para segundo leilão, ambos a serem realizados às 15h, bem como do valor da avaliação.
INTIMAR, ainda, do valor da avaliação do bem.
BEM PENHORADO: Loja 69, do Bloco "D" da Quadra 204 norte - SCN, Brasília-DF; VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 353.567,50 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), avaliado em 19.04.2023.
OBSERVAÇÕES: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/login.seam) SEDE DO JUÍZO: 19ª Vara Federal da SJDF ENDEREÇO DO JUÍZO: SEPN 510, BLOCO “C”, 5º ANDAR, EDIFÍCIO CABO FRIO – CEP: 70750-523, FONE: (61) 3521-3647 - E-MAIL: [email protected] BRASÍLIA-DF, data da assinatura digital.
JUIZ FEDERAL DA 19ª VARA (assinado digitalmente) -
17/08/2023 15:43
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2023 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2023 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2023 10:35
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 16:54
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:39
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2023 22:43
Juntada de manifestação
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25/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:55
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2023 13:08
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2023 13:05
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:56
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:56
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:14
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:14
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:03
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 11:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/06/2023 02:08
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 03:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 03:17
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SEPN Qd. 510, Bl.
C, Ed.
Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3647 – Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO O Excelentíssimo Sr.
Juiz Federal Substituto da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília, Dr.
UMBERTO PAULINI, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e horário abaixo especificados, serão levados a leilão os bens descritos no presente edital, tendo como Leiloeiro Público Oficial o Sr.
LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, inscrito na JCDF sob o n. 50, e-mail: contato@luizleilões.com.br, telefones ns. (61) 3201-4187 / 3321-1300, cel. (61) 98166-8088/98334.1300.
Processo n.
Carta Precatória n. 1080857-98.2021.4.01.3400 (extraída execução fiscal n. 0062269-43.1999.4.02.5101/RJ) Exequente: FINANCIADORA DE ESTUDOS PROJETOS - FINEP Executado: CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP DATA, HORÁRIO (horário de Brasília) e Local: O 1º leilão será realizado em 10 de julho de 2023 e o 2º leilão em 17 de julho de 2023, se frustrado o primeiro.
Ambos das 15 às 17 horas.
O leilão será realizado unicamente, por meio da rede mundial de computadores, no sitio www.luizleiloes.com.br, da seguinte forma: 1º leilão: inicia-se no dia 10 de julho de 2023 com início às 15 horas e termino às 17 horas aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$ 353.567,50 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme avaliação datada de 19 de abril de 2022.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11 da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, para recepção de lances eletronicamente, sem interrupção. 2º leilão: inicia-se, no mesmo local, no dia 17 de julho de 2023 , às 15 horas, e se estenderá até às 17 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único).
O sítio eletrônico estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica de ambas as hastas, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 3 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 3 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 3 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM – Loja com Subsolo n. 69, do Bloco “D”, da Quadra 204 do Setor Comercial Local Norte, com a área útil de 74,75m², área comum de 15,57m², ou seja, a área total de 90,32m², e respectiva fração ideal de 0,0429% do lote de terreno n. 07 (sete) que mede: 26,00m pelos lados Norte e Sul e 26,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 676,00m², limitando-se com logradouros públicos por todos os lados, matriculado sob o n. 10.262 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM – avaliado em R$ 353.567,50 (trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme avaliação datada de 19 de abril de 2022. ÔNUS – consta dos autos judiciais certidão emitida em 02.08.2021 da Matrícula 10.262 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, na qual consta R.4/10262 – HIPOTECA – datada de 08.02.96, credor hipotecário Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP; R.5/10262 – PENHORA – de acordo com carta precatória datada de 18.10.2013, expedida pelo juízo da 5ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da qual consta o “Cumpra-se” de 21.11.2013, do Juiz Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, extraído dos autos n. 64154-90.2013.4.01.3400; Av.6/10262 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – Certidão de 21.12.2020, expedida pelo Juízo de Direito do Cartório Judicial Único da Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, processo n. 0720597-81.2017.8.07.0001; DEPOSITÁRIO FIEL – LEONARDO DE CASTRO BORGE.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), bem como as despesas com a remoção do (s) bem (ns) (artigos 885, 892, 895 do CPC).
Referida comissão será depositada na Caixa Econômica Federal, agência 3911, à ordem do juízo, onde ficará aguardando a expedição da carta de arrematação e a efetiva entrega do bem, após o quê será lavrado o competente alvará de levantamento.
PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar de imediato o pagamento do preço do bem arrematado, após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável (art. 892 do CPC), a ser fornecida pelo Leiloeiro, sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Os comprovantes dos pagamentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@luizleilões.com.br, no prazo de 24 horas após o recebimento das guias enviadas pelo Leiloeiro.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) trinta dias após a expedição do auto de arrematação, conforme disposto na Lei nº 6.830/80, artigo 24, II, b, para o exercício da faculdade conferida à(ao) exequente para a adjudicação do bem; b) dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação, conforme disposto no § 3º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do referido artigo.
Cobrar-se-á do arrematante a taxa judicial de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, delimitada ao mínimo de 10 (dez) e ao máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIRs, conforme dispõe a Lei nº 9.289/96, recolhida por meio de DARF, código da receita nº 5762.
CONDIÇÕES DE VENDA - A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no Portal eletrônico do leiloeiro.
PARCELAMENTO – EXECUÇÕES PROMOVIDAS PELA FAZENDA NACIONAL O bem objeto da arrematação poderá ser parcelado junto à Procuradoria Geral da Fazenda, observadas as condições estabelecidas no art. 98 da Lei n.º 8.212/1991, bem como através da Portaria PGFN n.º 79/2014, dentre outras, sendo facultado ao arrematante requerer o parcelamento do valor da arrematação, limitado ao montante da dívida exequenda.
A formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em – REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br.
As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoescontribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1.
PARCELAMENTO - DEMAIS EXECUÇÕES - Código de Processo Civil O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais de valores iguais e sucessivos, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada, desde que garanta o juízo com caução idônea.
VISITAÇÃO – O imóvel/móvel se encontra (ocupado/desocupado) e a visitação deverá ser agendada em horário comercial com o depositário fiel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS - Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (CPC arts. 323 e 908, § 1o; Código Tributário Nacional, art. 130).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (CPC, Arts. 901, “caput”, § 1º e § 2º, e 903), bem como pelo registro da carta de arrematação e o registro de cancelamento de penhoras que incidirem sobre o bem.
Tratando-se de veículos, o arrematante recebe o bem livre de débitos de licenciamento e IPVA referentes a exercícios anteriores à data da arrematação, com base no disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus porventura indicados neste edital ou existentes sobre o bem.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$15.641.621,09 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil seiscentos e vinte e um reais e nove centavos), atualizado até 31.04.2021.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088. 3201-4187/3321-1300 ou pelo e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam intimados o executado CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP (CNPJ n. 00.***.***/0001-11) e demais interessados das designações supra.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no sítio www.jfdf.jus.br na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: W3 Norte – SEPN 510, Bloco C, 5º andar, Edifício Sede III, CEP 70.750-523; Telefone: (61) 3521-3648/3649 - Brasília-DF.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto da 19ª Vara -
17/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
16/06/2023 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SEPN Qd. 510, Bl.
C, Ed.
Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3647 – Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO O Excelentíssimo Sr.
Juiz Federal Substituto da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília, Dr.
UMBERTO PAULINI, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e horário abaixo especificados, serão levados a leilão os bens descritos no presente edital, tendo como Leiloeiro Público Oficial o Sr.
LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, inscrito na JCDF sob o n. 50, e-mail: contato@luizleilões.com.br, telefones ns. (61) 3201-4187 / 3321-1300, cel. (61) 98166-8088/98334.1300.
Processo n.
Carta Precatória n. 1080857-98.2021.4.01.3400 (extraída execução fiscal n. 0062269-43.1999.4.02.5101/RJ) Exequente: FINANCIADORA DE ESTUDOS PROJETOS - FINEP Executado: CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP DATA, HORÁRIO (horário de Brasília) e Local: O 1º leilão será realizado em 10 de julho de 2023 e o 2º leilão em 17 de julho de 2023, se frustrado o primeiro.
Ambos das 15 às 17 horas.
O leilão será realizado unicamente, por meio da rede mundial de computadores, no sitio www.luizleiloes.com.br, da seguinte forma: 1º leilão: inicia-se no dia 10 de julho de 2023 com início às 15 horas e termino às 17 horas aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$ 280.489,00 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), conforme avaliação datada de 19 de abril de 2023.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11 da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, para recepção de lances eletronicamente, sem interrupção. 2º leilão: inicia-se, no mesmo local, no dia 17 de julho de 2023 , às 15 horas, e se estenderá até às 17 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único).
O sítio eletrônico estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica de ambas as hastas, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 3 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 3 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 3 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM – Loja com Subsolo n. 51, do Bloco “D”, da Quadra 204 do Setor Comercial Local Norte, com a área útil de 59,30m², área comum de 12,04m², ou seja, a área total de 71,34m², e respectiva fração ideal de 0,0332% do lote de terreno n. 07 (sete) que mede: 26,00m pelos lados Norte e Sul e 26,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 676,00m², limitando-se com logradouros públicos por todos os lados, matriculado sob o n. 10.258 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM – avaliado em R$ 280.489,00 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), conforme avaliação datada de 19 de abril de 2023. ÔNUS – consta dos autos judiciais certidão emitida em 02.08.2021 da Matrícula 10.258 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, na qual consta R.4/10258 – HIPOTECA – datada de 08.02.96, credor hipotecário Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP; R.5/10258 – PENHORA – de acordo com carta precatória datada de 18.10.2013, expedida pelo juízo da 5ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da qual consta o “Cumpra-se” de 21.11.2013, do Juiz Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, extraído dos autos n. 64154-90.2013.4.01.3400; Av.6/10258 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – Certidão de 21.12.2020, expedida pelo Juízo de Direito do Cartório Judicial Único da Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília, processo n. 0720597-81.2017.8.07.0001; DEPOSITÁRIO FIEL – LEONARDO DE CASTRO BORGE.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), bem como as despesas com a remoção do (s) bem (ns) (artigos 885, 892, 895 do CPC).
Referida comissão será depositada na Caixa Econômica Federal, agência 3911, à ordem do juízo, onde ficará aguardando a expedição da carta de arrematação e a efetiva entrega do bem, após o quê será lavrado o competente alvará de levantamento.
PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar de imediato o pagamento do preço do bem arrematado, após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável (art. 892 do CPC), a ser fornecida pelo Leiloeiro, sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Os comprovantes dos pagamentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@luizleilões.com.br, no prazo de 24 horas após o recebimento das guias enviadas pelo Leiloeiro.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) trinta dias após a expedição do auto de arrematação, conforme disposto na Lei nº 6.830/80, artigo 24, II, b, para o exercício da faculdade conferida à(ao) exequente para a adjudicação do bem; b) dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação, conforme disposto no § 3º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do referido artigo.
Cobrar-se-á do arrematante a taxa judicial de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, delimitada ao mínimo de 10 (dez) e ao máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIRs, conforme dispõe a Lei nº 9.289/96, recolhida por meio de DARF, código da receita nº 5762.
CONDIÇÕES DE VENDA - A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no Portal eletrônico do leiloeiro.
PARCELAMENTO – EXECUÇÕES PROMOVIDAS PELA FAZENDA NACIONAL O bem objeto da arrematação poderá ser parcelado junto à Procuradoria Geral da Fazenda, observadas as condições estabelecidas no art. 98 da Lei n.º 8.212/1991, bem como através da Portaria PGFN n.º 79/2014, dentre outras, sendo facultado ao arrematante requerer o parcelamento do valor da arrematação, limitado ao montante da dívida exequenda.
A formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em – REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br.
As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoescontribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1.
PARCELAMENTO - DEMAIS EXECUÇÕES - Código de Processo Civil O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais de valores iguais e sucessivos, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada, desde que garanta o juízo com caução idônea.
VISITAÇÃO – O imóvel/móvel se encontra (ocupado/desocupado) e a visitação deverá ser agendada em horário comercial com o depositário fiel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS - Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (CPC arts. 323 e 908, § 1o; Código Tributário Nacional, art. 130).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (CPC, Arts. 901, “caput”, § 1º e § 2º, e 903), bem como pelo registro da carta de arrematação e o registro de cancelamento de penhoras que incidirem sobre o bem.
Tratando-se de veículos, o arrematante recebe o bem livre de débitos de licenciamento e IPVA referentes a exercícios anteriores à data da arrematação, com base no disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus porventura indicados neste edital ou existentes sobre o bem.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$15.641.621,09 (quinze milhões, seiscentos e quarenta e um mil seiscentos e vinte e um reais e nove centavos), atualizado até 31.04.2021.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088. 3201-4187/3321-1300 ou pelo e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam intimados o executado CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP (CNPJ n. 00.***.***/0001-11) e demais interessados das designações supra.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no sítio www.jfdf.jus.br na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: W3 Norte – SEPN 510, Bloco C, 5º andar, Edifício Sede III, CEP 70.750-523, Brasília-DF.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto da 19ª Vara -
15/06/2023 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2023 17:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2023 08:41
Expedição de Edital.
-
15/06/2023 08:41
Expedição de Edital.
-
15/06/2023 08:41
Expedição de Edital.
-
15/06/2023 08:41
Expedição de Edital.
-
15/06/2023 08:41
Expedição de Edital.
-
15/06/2023 08:41
Expedição de Edital.
-
13/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 00:05
Publicado Edital em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal da SJDF EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO: 1080857-98.2021.4.01.3400 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: FINANCIADORA DE ESTUDOS PROJETOS - FINEP EXECUTADO: CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-11 FINALIDADE: INTIMAR o(a,s) executado(a,s) da data designada para o leilão (10 de julho de 2023) e da reavaliação dos imóveis penhorados.
OBSERVAÇÕES: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/login.seam) SEDE DO JUÍZO: 19ª Vara Federal da SJDF ENDEREÇO DO JUÍZO: SEPN 510, BLOCO “C”, 5º ANDAR, EDIFÍCIO CABO FRIO – CEP: 70750-523, FONE: (61) 3521-3647 - E-MAIL: [email protected] BRASÍLIA, 6 de junho de 2023 (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL DA 19ª VARA -
06/06/2023 19:39
Expedição de Edital.
-
06/06/2023 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2023 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:34
Desentranhado o documento
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02/06/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 18:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/04/2023 18:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:40
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CBL CONSTRUTORA BORGES LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 15:20
Juntada de auto de avaliação/reavaliação
-
17/08/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:07
Processo Desarquivado
-
12/08/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 18:32
Juntada de diligência
-
30/03/2022 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
-
17/11/2021 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/11/2021 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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