TRF1 - 1005520-76.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005520-76.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES BARBOSA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA HOISSA BENTO - MT21965/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 16/10/2021, DIP em 16/06/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 27.124,61.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARIA DE LOURDES BARBOSA FERREIRA Filiação JOÃO BARBOSA DA SILVA BENEDITA ALVES BARBOSA CPF *29.***.*30-48 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO - SEGURADO ESPECIAL Data de início do benefício – DIB 16/10/2021 Data de início do pagamento – DIP 16/06/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 27.124,61 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
06/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005520-76.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES BARBOSA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA HOISSA BENTO - MT21965/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Conforme comprovante ID 823299578, a autora requereu o benefício administrativamente em 21/10/2021, diferentemente, portanto, do que afirma o INSS em contestação.
Assim, intime-se o INSS para, querendo, apresentar proposta de acordo, considerando as conclusões do laudo pericial judicial ID 1303965795.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
03/10/2022 15:54
Juntada de contestação
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27/09/2022 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:06
Juntada de laudo pericial
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21/05/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA FERREIRA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 20/05/2022 23:59.
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11/05/2022 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 19:22
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2022 18:45
Conclusos para despacho
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12/03/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 11/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:12
Juntada de manifestação
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21/02/2022 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2022 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2022 10:46
Conclusos para decisão
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07/02/2022 19:28
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:28
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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22/11/2021 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2021 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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