TRF1 - 1004204-24.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:28
Baixa Definitiva
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14/04/2025 10:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para COMARCA DE PARNAÍBA/PI
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14/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:51
Juntada de manifestação
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15/05/2024 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:37
Juntada de manifestação
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22/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:31
Juntada de pedido de desistência de recurso
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18/04/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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16/04/2024 15:47
Declarada incompetência
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16/04/2024 12:52
Juntada de Ata de audiência
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15/04/2024 22:58
Juntada de manifestação
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15/04/2024 20:42
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:32
Decorrido prazo de KING CONSTRUTORA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:31
Juntada de manifestação
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26/02/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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21/07/2023 13:59
Juntada de contestação
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17/07/2023 12:53
Juntada de contestação
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07/07/2023 18:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 10:03
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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03/07/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 09:03
Juntada de Ata de audiência
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29/06/2023 00:07
Decorrido prazo de KING CONSTRUTORA LTDA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 20:52
Juntada de manifestação
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21/06/2023 02:13
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO Nº 1004204-24.2023.4.01.4002 ATO ORDINATÓRIO Considerando a necessidade de impulsionar os feitos que demandam audiência no JEF, notadamente em razão da grande quantidade de feitos e da própria natureza da causa, com jurisdicionados em situação de vulnerabilidade e/ou hipossuficientes, aliada à possibilidade de se tentar a realização do ato por modo eletrônico, o que inclusive pode fomentar o acordo entre as partes, fica designada audiência de CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, para o data e horário constantes nos autos do processo.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
INTIMEM-SE as partes, acerca das seguintes regras/orientações: Nos termos da Resolução 341, de 07/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que regulamenta audiências por sistema de videoconferência, fica facultada às partes a participação à audiência nas dependências da Justiça Federal em sala disponibilizada para a realização de atos processuais, especialmente depoimentos de partes e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência, garantindo a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade ao disposto no art. 7o do Código de Processo Civil.
Nos termos do OFÍCIO n. 02/2023, de 24.01.2023, a Caixa Econômica Federal, informa interesse na realização das audiências por meio eletrônico.
Em caso de ausência de informação ou não comparecimento injustificado na data da audiência, implicará como causa para extinção do processo sem resolução do mérito.
Segue abaixo o “link de acesso à sala virtual de tele audiência.
Sendo de responsabilidade do advogado e da parte autora acessar na data e horário da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a0423af4997d946729bc0f3d59dbccde0%40thread.tacv2/1687176242338?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bcb11b19-97ce-4ccf-a870-665703864178%22%7d Na data e horário marcado para o ato, deverão as partes clicar no “link” disponibilizado para acesso à sala virtual de teleaudiência.
Para que não sejam prejudicadas outras possíveis audiências marcadas para o mesmo dia, as partes deverão acessar o “link” com uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos do horário marcado.
Eventuais atrasos poderão ocorrer em virtude do prolongamento da(s) audiência(s) anterior(es), não desobrigando o advogado e parte de acessarem o link no horário designado e com a tolerância de 10 (dez) minutos, o que será controlado pela Secretaria; Dentro dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, a audiência destina-se à conciliação das partes.
A parte autora participará da audiência eletrônica de sua residência, sendo que o(a) advogado(a) poderá participar de sua casa ou escritório.
Somente se a parte autora não disponha de rede WIFI (ou 4G) e celular com câmera, deverão avaliar se lhes convém realizar o ato no escritório do advogado(a), decisão esta, logicamente, em comum acordo com o próprio patrono(a).
Compete tão somente a(o) autor(a) e ao advogado decidirem/avaliarem sobre a realização da teleaudiencia do escritório do(a) advogado(a), isso na hipótese de os primeiros não possuírem condições de fazerem de casa.
No caso de a parte não ter condições de fazer a teleaudiência de casa e decidir por realizar o ato no escritório de advocacia, isso em comum acordo com o(a) patrono(a), deverá o(a) advogado(a), dentro do princípio da cooperação, manter a parte autora em ambiente isolado.
Poderá o juízo determinar que o ambiente seja filmado integralmente para conferência deste ponto.
Intime-se a CEF para ciência do presente ato e comparecimento à sala de teleaudiência (advogado/e ou preposto), providenciando a Secretaria, também, contato com a CEF para disponibilização do e-mail do Advogado e/ou preposto que participará da audiência, encaminhando-se, na sequência, o “link” para acesso à sala de teleaudiência.
Referido “link” de acesso também deverá ser encaminhado ao magistrado e ao(s) servidor(es) que auxiliarão no ato.
Caso não seja possível a realização da audiência por inconsistência do sistema ou outro motivo relevante, a audiência será remarcada para data próxima.
Atos necessários pela Secretaria.
PARNAÍBA, 19 de junho de 2023.
KATIANA GALENO DE SOUSA Servidor -
19/06/2023 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:50
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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26/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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26/05/2023 13:41
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2023 00:44
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2023 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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