TRF1 - 1053001-03.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:03
Decorrido prazo de OLGA BATISTA COELHO em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1053001-03.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OLGA BATISTA COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEBER DE CASTRO SOUSA FILHO - BA36703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 12:12
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 16:01
Juntada de manifestação
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09/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 10:36
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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10/03/2025 14:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/03/2025 13:13
Juntada de manifestação
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de OLGA BATISTA COELHO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a OLGA BATISTA COELHO - CPF: *36.***.*65-67 (AUTOR)
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13/01/2025 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 23:38
Juntada de manifestação
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21/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:55
Juntada de impugnação
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23/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:27
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 22:30
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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13/12/2023 23:12
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
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16/09/2023 08:22
Decorrido prazo de OLGA BATISTA COELHO em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:18
Decorrido prazo de OLGA BATISTA COELHO em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1053001-03.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OLGA BATISTA COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEBER DE CASTRO SOUSA FILHO - BA36703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: OLGA BATISTA COELHO HEBER DE CASTRO SOUSA FILHO - (OAB: BA36703) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 5 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
05/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2023 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:33
Perícia agendada
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05/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:46
Decorrido prazo de OLGA BATISTA COELHO em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:03
Publicado Ato ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1053001-03.2023.4.01.3300 AUTOR: OLGA BATISTA COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
15/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
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15/06/2023 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:34
Perícia agendada
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05/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/05/2023 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2023 21:26
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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