TRF1 - 1010023-52.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1010023-52.2022.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:DANTHA SAUDE - CLINICA MEDICA LTDA e outros SENTENÇA Tipo "B" Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de: DANTHA SAUDE - CLINICA MEDICA LTDA, THAIS HELENA LIMA ANDRADE, DANILO ALENCAR DE ANDRADE, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato(s) de serviços bancários n.º 1141003000019911.
O processo encontra-se em fase de citação.
A parte autora informou a realização de acordo entre as partes com o recebimento integral da dívida, bem como extinção do feito com fulcro no artigo 924 do CPC (ID 1666779452).
Pois bem.
O acordo extrajudicial firmado pelas partes enseja a extinção do processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, III, b).
Ante o exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Solicite-se a devolução da carta precatória de ID 1478590884 no estado em que se encontra.
Deixo de condenar a parte requerida no pagamento das custas judiciais (CPC, art. 90, §3) e dos honorários de sucumbência por ser de praxe o adiantamento destes na via administrativa.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (i) certificar o trânsito em julgado desta sentença; (ii) encaminhar, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos.
Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos.
Palmas-TO, data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
22/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 16:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 18:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:35
Desentranhado o documento
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07/11/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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03/11/2022 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2022 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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