TRF1 - 1000875-13.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
28/02/2025 17:29
Juntada de Informação
-
24/02/2025 17:12
Juntada de contrarrazões
-
05/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:46
Juntada de apelação
-
11/10/2024 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 13:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 00:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:47
Juntada de embargos de declaração
-
25/10/2023 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2023 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/06/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2023 08:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:13
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000875-13.2018.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADRIANE APARECIDA FERNANDES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA DILL ROSSETO - MT19905/O, FERNANDA VANNIER SOARES PINTO - MT11441/O e ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de Evandro Bussolaro e outros em face da decisão ID 1492778366.
Os embargantes asseveram que houve erro material na decisão embargada já que determinou a inclusão da herdeira do de cujus no polo passivo da ação, quando a sucessão deveria se dar na pessoa do Espólio.
Intimado, o MPF apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (ID 1529530848).
Inicialmente, conheço do recurso, porque tempestivo.
No seu mérito, assiste razão aos embargante quanto à alegada obscuridade/erro material.
De fato, quando prolatada a decisão ID 1492778366, deferiu-se de forma equivocada a inclusão de Adriane Aparecida Fernandes no polo passivo, na qualidade de herdeira de Evandro Bussolaro.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos, reconhecendo o erro material apontado na decisão ID 1492778366, no ponto em que deferiu a inclusão da herdeira Adriane Aparecida Fernandes no polo passivo e determinou sua citação.
Com fundamento no art. 110 do CPC, acolho a emenda à inicial apresentada pelo MPF para deferir a inclusão do Espólio de Evandro Bussolaro no polo passivo.
Proceda-se à substituição de Evandro Bussolaro por seu Espólio no sistema processual.
Não obstante tenha sido determinada a intimação das partes para a especificação de provas nas decisões ID’s 436680440 e 1064755768, as intercorrências relacionadas à legitimidade passiva obstaram que as questões probatórias fossem efetivamente aventadas.
Desse modo, intimem-se novamente as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir.
Caso não haja interesse na produção de provas, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
14/06/2023 14:59
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2023 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2023 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:31
Juntada de petição intercorrente
-
01/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:16
Juntada de embargos de declaração
-
22/02/2023 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2023 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2023 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 15:43
Outras Decisões
-
01/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 18:18
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 12:25
Juntada de manifestação
-
09/05/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 09:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 03:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 10:09
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 18:07
Juntada de embargos de declaração
-
05/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 12:30
Outras Decisões
-
05/02/2021 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:53
Outras Decisões
-
23/11/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 17:43
Juntada de Petição intercorrente
-
26/06/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 10:51
Juntada de contestação
-
09/06/2020 14:45
Expedição de Intimação.
-
09/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2019 18:40
Juntada de Certidão.
-
06/09/2019 17:41
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2019 17:40
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2019 17:40
Expedição de Carta precatória.
-
06/09/2019 17:40
Expedição de Carta precatória.
-
30/07/2019 15:16
Juntada de Parecer
-
02/07/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 17:56
Juntada de Parecer
-
17/05/2019 13:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 17:30
Juntada de Petição intercorrente
-
27/02/2019 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2019 19:01
Expedição de Carta precatória.
-
27/02/2019 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 20:15
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2018 19:58
Juntada de Parecer
-
07/11/2018 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2018 15:28
Outras Decisões
-
19/10/2018 15:22
Conclusos para decisão
-
15/10/2018 16:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
15/10/2018 16:12
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/10/2018 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2018 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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