TRF1 - 1005254-33.2023.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 16:07
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2023.
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23/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:16
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005254-33.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROSA MARIA BALBINO RIBEIRO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, em substituição processual de ROSA MARIA BALBINO RIBEIRO contra ato atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS - GO e MUNICIPIO DE ANAPOLIS, objetivando que seja determinado à autoridade coatora que lhe forneça os medicamentos carbonato de cálcio + vitamina, Sultato de Glicosamina e Ciclobenzaprina.
O processo foi autuado em 28.07.2016 e tramitou perante a Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Anápolis (evento n. 1665533967).
Liminar deferida (evento n. 1665533980).
Proferida Sentença confirmando a liminar e concedendo a segurança em 22.05.2020 (evento n. 1665533992).
Recurso de apelação apresentado pelo MUNICIPIO DE ANAPOLIS (evento n. 1665545946).
Decisão do TJGO declinando da competência e determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal (evento n. 1665545958).
Certificado possível prevenção com o processo n. 1004632-51.2023.4.01.3502 (evento n. 1668116979). 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 17 do CPC que para postular em juízo é necessário ter interesse.
Ademais, os art. 337, §§ 1º a 3º, e 485, V e VI, todos do CPC, estabelecem o seguinte: Art. 337 [...] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. ...........
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [...] Portanto, conforme se verifica, em caso de ausência de interesse processual ou litispendência, o juiz não proferirá sentença de mérito. É o que sucede no caso dos autos.
Analisando o processo n. 1004632-51.2023.4.01.3502 que foi indicado na Certidão de evento n. 1668116979, como possível prevento, verifico tratar-se da mesma petição inicial, com as mesmas partes e pedidos, oriundo do TJGO, o que acarreta litispendência.
Como o processo n. 1004632-51.2023.4.01.3502 foi distribuído em 23.05.2023, sendo anterior à distribuição destes autos, ocorrida em 14.06.2023, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, e art. 485, V e VI, todos do CPC.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09 e Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
21/06/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2023 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2023 11:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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15/06/2023 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2023 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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