TRF1 - 0006374-81.2003.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0006374-81.2003.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT POLO PASSIVO:TEOBALDO MARIN NETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se ação de Cumprimento de Sentença proposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em face de TEOBALDO MARIN NETO.
Os autos foram arquivados, diante do requerimento da exequente, em 26/11/2009 (Id. 594628382).
A presente ação permaneceu sem qualquer movimentação desde o ano de 2009, sem qualquer manifestação do exequente no sentido de dar prosseguimento ao feito.
Instadas as partes a se manifestarem acerca da prescrição intercorrente (Id. 1132287840), quedaram-se inertes. É o relatório.
DECIDO FUNDAMENTAÇÃO Verifico que a ação ficou paralisada por 13 (trezes) anos sem qualquer impulso do exequente, restando, claro a ocorrência da prescrição intercorrente.
Determina, o novo Código Civil, em seu artigo 206, § 5º, inciso I, que “prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”.
A Súmula 150/STF aduz que a "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", no mesmo sentindo o art. 206-A, do CC/02.
Como no presente caso a prescrição para a credora executar os créditos é de 05 (cinco) anos, forçoso é que a prescrição intercorrente tenha se consumado neste processo em 26/11/2014.
Nesse sentido o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Consoante o entendimento consolidado pela Segunda Seção desta Corte, "incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002" (Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/06/2018, DJe de 22/08/2018). 2.
A prescrição intercorrente independe de intimação pessoal para dar andamento ao processo. 3.
Mesmo sendo possível o reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente, é necessário o prévio contraditório, não para que a parte promova, extemporaneamente, o andamento do processo, mas para assegurar a oportunidade de apresentar defesa quanto à eventual ocorrência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição. 4.
Agravo interno provido para conhecer do agravo a fim de dar parcial provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem, apenas para dar oportunidade à parte de se pronunciar quanto à eventual circunstância obstativa do transcurso do prazo prescricional. (STJ - AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 1356274, Relator Ministro Raul Araújo, 4T, DJE DATA:09/12/2019) Esse também é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
INÉRCIA DO CREDOR.
FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DO EXECUTADO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, CC/2002). 1.
A sentença extinguiu, com resolução do mérito, execução por quantia certa contra devedor solvente, relativa a contrato de crédito consignado, ao fundamento de ocorrência de prescrição intercorrente (arts. 219, § 5º, e 269, IV, do CPC de 1973). 2.
Ajuizada a execução por quantia certa contra devedor solvente em 03/03/2004, o devedor não foi citado, pois não encontrado no endereço fornecido na inicial, pelo que a exequente requereu, em 31/08/2004, prazo para localização do executado, tendo tal pleito sido deferido em 19/11/2004. 3.
Em 13/05/2011, foi intimada a exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, tendo a Caixa requerido devolução de prazos, em face de movimento grevista, o que foi deferido. 4.
A teor da Súmula 314/STJ, em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. 5.
Suspensa a execução e quedando-se inerte o exequente por prazo superior ao próprio direito material que busca satisfazer, restará configurada a prescrição intercorrente (REsp 1604412/SC, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 2ª Seção, DJe de 22/08/2018). 6.
Tendo sido suspensa a execução em 19/04/2005, pelo prazo de um ano (Súmula 314 do STJ), reiniciou-se a contagem do prazo prescricional em 19/04/2006, pelo que a prescrição quinquenal intercorrente ocorreu em 19/04/2011, conforme prevê o art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002. 7.
Não houve condenação em honorários advocatícios. 8.
Apelação da exeqüente desprovida. (AC 0004110-32.2004.4.01.3300, JUIZ FEDERAL CAIO CASTAGINE MARINHO (CONV.), TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 06/12/2019 PAG.) Isto posto, considerando que transcorreu prazo superior aos cinco anos do arquivamento provisório dos autos em epígrafe, sem qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, resta consumada a prescrição intercorrente, que reconheço de ofício.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, V, c/c artigo 487, II, ambos do CPC.
Com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80 c/c art. 19, §1º, I, da Lei n. 10.522/2002, e, considerando que a parte exequente não deu causa à extinção do feito, bem como implementou as diligências que lhe competia, objetivando a localização de bens pertencentes à parte executada, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.
Custas incabíveis (art. 4º da Lei 9.289/1996).
Caso exista alguma restrição em bens de propriedade dos executados, em razão deste processo, após o trânsito em julgado, proceda-se sua liberação.
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o recorrido apresente recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazoar o mesmo em igual prazo.
Com as contrarrazões ou decorridos os prazos remetam-se os autos ao TRF1.
Após o decurso de prazo para eventual recurso, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital. - assinado digitalmente - HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
19/07/2022 05:15
Decorrido prazo de TEOBALDO MARIN NETO em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 05:12
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
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08/06/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 16:58
Decorrido prazo de TEOBALDO MARIN NETO em 17/08/2021 23:59.
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16/07/2021 12:17
Juntada de manifestação
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23/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 09:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/06/2021 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/06/2021 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2010 19:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - AO ARQUIVO, PROVISORIAMENTE.. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 43/2010
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21/05/2010 19:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 43/2010(DEPENDENTE: 9600007969)
-
26/11/2009 14:47
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - AO ARQUIVO, PROVISORIAMENTE.
-
26/11/2009 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - E.C.T
-
26/11/2009 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/11/2009 13:37
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
26/11/2009 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/11/2009 16:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2009 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - NO DJF DA 1ª REGIÃO Nº 022, DE 06.11.2009 (IMPRENSA NACIONAL)
-
04/11/2009 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
29/10/2009 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
16/10/2009 17:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/09/2009 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - NO DJF Nº 158, DE 04.09.2009.
-
02/09/2009 18:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/09/2009 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/09/2009 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2009 15:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2009 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXQTE
-
23/06/2009 10:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/06/2009 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
22/06/2009 16:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 20D
-
22/06/2009 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO
-
22/06/2009 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/06/2009 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - NO DFJ Nº 102, DE 17.06.2009.
-
12/06/2009 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
26/05/2009 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - AUTORIZADO PELO MARCELO
-
20/05/2009 16:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/05/2007 16:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - LOCALIZAR BENS DO DEVEDOR
-
18/05/2007 16:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO DO-JT Nº 089 DE 17-05-2007
-
14/05/2007 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/04/2007 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/04/2007 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/04/2007 14:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2007 10:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇÃO
-
26/03/2007 10:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2007 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO DO-JT Nº 051 DE 20-03-2007
-
16/03/2007 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/03/2007 09:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
12/03/2007 13:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - REPUBLICAÇÃO A. O. F. 130.
-
12/03/2007 13:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/02/2007 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO DO-JT Nº 035 DE 26-02-2007
-
22/02/2007 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
22/02/2007 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - VISTA AO EXQTE
-
14/02/2007 14:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/09/2005 14:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
05/09/2005 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIA 30/08/2005 - DJE 160
-
26/08/2005 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/08/2005 08:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - publicar
-
27/07/2005 09:35
Conclusos para despacho
-
29/03/2005 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/03/2005 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ 46/2005, DE 15/03/2005.
-
11/03/2005 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
11/03/2005 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/03/2005 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/03/2005 09:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/09/2004 15:15
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - A PEDIDO DA PARTE EXEQÜENTE
-
16/09/2004 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
13/09/2004 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPTE DO DIA 13.09.2004
-
09/09/2004 17:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO POR 30 (TRINTA) DIAS.
-
08/09/2004 12:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2004 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/07/2004 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ 132/2004, DE 16/07/2004.
-
14/07/2004 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 14.07.2004
-
14/07/2004 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - PUBLICAÇÃO DE VISTA AO EXEQUENTE
-
14/07/2004 12:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/07/2004 11:13
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO 1054/2004
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21/06/2004 13:01
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N 1054/2004.
-
01/04/2004 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. 2599
-
30/03/2004 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. 2496
-
29/03/2004 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. 2570
-
29/03/2004 08:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2004 14:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS RETIRADOS PELA ADV. CHRISTYANES LESLIE MUNIZ
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19/03/2004 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ N.º 052/2004 DO DIA 18/03/2004.
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16/03/2004 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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16/03/2004 12:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/03/2004 13:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/03/2004 13:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N.º 0210/2004.
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09/02/2004 08:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
02/12/2003 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2003 17:40
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/12/2003 17:40
INICIAL AUTUADA
-
02/12/2003 11:13
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2003
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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