TRF1 - 1007800-58.2023.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007800-58.2023.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCELL PEDROSO SILVA DE LARA Advogado do(a) AUTOR: PAULO SALES FERREIRA - MT16458/O REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros Advogados do(a) REU: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B, ROBERTO GRILLO FERREIRA - ES9024 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante a inversão do ônus da prova ora concedida, concedo o prazo de cinco dias para a CEF e a Construtora AVIDA requererem a produção de eventuais provas que entendam necessárias ao deslinde da causa.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
08/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1007800-58.2023.4.01.3600.
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
AUTOR: MARCELL PEDROSO SILVA DE LARA.
REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF.
DECISÃO 1.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARCELL PEDROSO SILVA DE LARA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRO, objetivando a declaração de nulidade da cláusula 4ª do contrato de financiamento, em relação à modificação unilateral da avença para prorrogação da fase de construção, a fim de decretar a resolução dos contratos de compra e venda para aquisição de unidade habitacional e de terreno e mútuo, em alienação fiduciária.
Em decisão Id 1784259088 foi determinada a intimação da parte requerida para juntar aos autos o contrato firmado para financiamento da construção do empreendimento Residencial Ypê Amarelo.
A CEF juntou em Id 1878296150 o CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL, ALINEAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANÇA E OUTRAS OBRIGAÇÕES – PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA – RECURSOS DO FGTS.
Intimada, a parte autora pleiteia que “seja a Caixa Econômica intimada a juntar cópia do contrato firmada entre AVIDA CONSTRUTORA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para construção do empreendimento Residencial Ypê Amarelo”.
Defiro o pedido.
Intime-se conforme requerido.
Com a juntada, vistas à parte Autora para manifestação. 2.
A parte Autora requer a inversão do ônus da prova.
Nos presentes autos a parte autora se valeu dos serviços da CEF para contratar um financiamento para a compra de uma unidade habitacional, conforme faz prova o contrato juntado aos autos, estando a instituição financeira, portanto, na posição de fornecedora de serviços a um consumidor final, conforme definições do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” É certo, portanto, que temos aqui uma relação de consumo regida pelo CDC, como aliás já sumulou o c.
STJ: “Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” O fato de se tratar de execução de programa social de moradia, não é incompatível com a natureza de relação jurídica de consumo, pois se pode perfeitamente usar esta para atingir aquele.
O meio (relação de consumo), não desnatura a finalidade social.
Reconhecida a relação fornecedor – consumidor, defiro a inversão do ônus da prova requerida na inicial, por entender ser a parte autora a parte hipossuficiente da relação processual.
Ante a inversão do ônus da prova ora concedida, concedo o prazo de cinco dias para a CEF e a Construtora AVIDA requererem a produção de eventuais provas que entendam necessárias ao deslinde da causa.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo acima, tornem os autos conclusos para decisão acerca das provas postuladas pelas partes.
Não sendo postulada a produção de provas, à conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007800-58.2023.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCELL PEDROSO SILVA DE LARA Advogado do(a) AUTOR: PAULO SALES FERREIRA - MT16458/O REU: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e outros Advogado do(a) REU: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Requereu a autora na inicial que as rés juntem aos autos o contrato firmado para financiamento da construção do empreendimento Residencial Ypê Amarelo.
Defiro o pedido.
Intime-se conforme requerido.
Com a juntada, vistas às partes para manifestação e apresentação das alegações finais.
Após, conclusos para sentença. -
19/06/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1007800-58.2023.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: __xx___ Autor(a) __xx___ Réu(Ré) _____ Embargante _____ Embargado(a) _____ Exequente _____ Executado(a) _____ Perito _____ MPF _____ DPU _xx___ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 16/06/2023 LOISE TALITA BORCHARDT BELFORT ASSINADO DIGITALMENTE -
04/04/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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