TRF1 - 0004105-94.2011.4.01.3904
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004105-94.2011.4.01.3904 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a) APELANTE: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A APELADO: Ministério Público Federal e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA E M E N T A ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PREMILINARES AFASTADAS.
ARTIGO 11, VI, DA LEI 8.429/92.
LEI 14.230/21.
EX-PREFEITO.
CONTAS PRESTADAS.
AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA.
ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MÁ-FÉ.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional tem orientação no sentido de que, estando a verba federal, repassada aos Municípios, Estados e Distrito Federal, sujeita à prestação de contas perante órgão federal, a competência para o processamento e julgamento da causa é da Justiça Federal. .Preliminar afastada. 2.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, vez que, diante do princípio do livre convencimento, o magistrado pode considerar desnecessária a produção de outras provas.
Cabe ao órgão julgador prevenir e reprimir a produção de provas inservíveis ao processo e meramente protelatórias.
Preliminar afastada. 3.
Durante a tramitação do processo foi publicado a Lei n. 14.230/2021 que introduziu consideráveis alterações na Lei n° 8.429/92, havendo decisão do STF (Tema 1.199) dirimindo conflitos relacionados à aplicabilidade dessas modificações aos processos em curso. 4.
A conduta descrita no art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 faz referência explicitamente à ausência de prestação de contas e não à sua apresentação tardia ou deficiente.
Não se admite uma interpretação extensiva que imponha ao agente público uma penalidade por uma conduta considerada ímproba que o legislador não previu.
Precedentes desta Corte. 5.
Se o agente público é acusado de improbidade administrativa apenas devido à omissão do dever de prestar contas, sem alegações de desvio ou apropriação e se as contas foram prestadas, ainda que de forma deficiente, é injustificada a condenação pela ausência de responsabilidade e de dolo. 6.
A condenação em honorários sucumbenciais apenas é cabível quando comprovada má-fé, a teor do disposto no art. 23-B da Lei 8.429/92, o que não se verificou na espécie. 7.
Apelação do acusado provida.
Apelação da União não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dar provimento à apelação defensiva e negar provimento ao apelo da União, nos termos do voto do relator. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 16 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL, ORLEANDRO ALVES FEITOSA e Ministério Público Federal APELANTE: UNIÃO FEDERAL, ORLEANDRO ALVES FEITOSA Advogado do(a) APELANTE: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - PA9316-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, VALMIRA DO SOCORRO FERREIRA DA COSTA O processo nº 0004105-94.2011.4.01.3904 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 10-07-2023 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 1 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
09/06/2021 11:01
Conclusos para decisão
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25/09/2020 07:03
Decorrido prazo de União Federal em 24/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 07:17
Decorrido prazo de ORLEANDRO ALVES FEITOSA em 22/09/2020 23:59:59.
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01/08/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2020 21:21
Juntada de Petição (outras)
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01/08/2020 21:21
Juntada de Petição (outras)
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01/08/2020 21:20
Juntada de Petição (outras)
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01/08/2020 21:20
Juntada de Petição (outras)
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01/08/2020 21:19
Juntada de Petição (outras)
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06/03/2020 11:53
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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06/02/2019 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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05/02/2019 09:15
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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04/02/2019 16:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4659477 PETIÇÃO
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19/12/2018 11:10
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO X / N. 235, PAGS. 2008/2012. (INTERLOCUTÓRIO)
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17/12/2018 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/12/2018
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17/12/2018 16:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM ATO ORDINATÓRIO...INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS...
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17/12/2018 13:34
PROCESSO REMETIDO - COM DESPACHO
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07/12/2018 18:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/12/2018 17:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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07/12/2018 14:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4637159 PETIÇÃO
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07/12/2018 10:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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06/12/2018 18:10
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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29/03/2017 10:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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23/03/2017 11:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:46
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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19/04/2016 11:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:32
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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14/04/2016 10:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES (ACERVO IFSM)
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14/04/2016 09:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/04/2016 14:43
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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02/02/2016 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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01/02/2016 19:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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01/02/2016 17:40
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3813420 SUBSTABELECIMENTO
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01/02/2016 16:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA PAR JUNTAR PETIÇÃO
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01/02/2016 15:30
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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28/10/2015 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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26/10/2015 18:57
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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26/10/2015 15:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3759357 PARECER (DO MPF)
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26/10/2015 10:04
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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19/10/2015 18:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/10/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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