TRF1 - 1007822-44.2021.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : HERLEY DA LUZ BRASIL Dir.
Secret. : ANTÔNIA SETÚBAL R.
EVANGELISTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007822-44.2021.4.01.3000 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) - PJe EMBARGANTE: LUCIANA MAGNABOSCO DA SILVA Advogado do(a) EMBARGANTE: EMANOEL MESSIAS FRANCA - AC755 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CARLOS AFONSO CIPRIANO DOS SANTOS e ELISANGELA DA SILVA ANDRADE SANTOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Dispositivo
Ante ao exposto, ACOLHO o pedido contido nos presentes embargos de terceiro ajuizados por LUCIANA MAGNABOSCO DA SILVA, em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), CARLOS AFONSO CIPRIANO DOS SANTOS e ELISANGELA DA SILVA ANDRADE SANTOS, para cancelar a restrição imposta ao imóvel de matrícula nº 15.506, do 2º CRI de Rio Branco, antiga 13.388, do 1º CRI de Rio Branco e determinar o levantamento da penhora, pelo que resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “a”, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários (art. 19, § 1º, I da Lei 10.522/2002).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal correlata.
Intimem-se. -
07/07/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 10:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2022 03:08
Decorrido prazo de LUCIANA MAGNABOSCO DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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24/05/2022 00:08
Juntada de Certidão
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24/05/2022 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 01:16
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO CIPRIANO DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:16
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA ANDRADE SANTOS em 20/05/2022 23:59.
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30/04/2022 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2022 01:21
Juntada de diligência
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27/04/2022 14:51
Juntada de manifestação
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25/04/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2022 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2022 15:49
Conclusos para decisão
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11/04/2022 12:16
Juntada de manifestação
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09/03/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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08/03/2022 20:38
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 13:14
Conclusos para decisão
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01/10/2021 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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01/10/2021 13:00
Juntada de Informação de Prevenção
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01/10/2021 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2021 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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