TRF1 - 1005605-28.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005605-28.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE JESUS ROCHA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO MONTEIRO JAYME - MT29193/O, MARLY GAVIOLI - MT18740/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 16/03/2022, DIP em 16/06/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 20.201,10.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ANTONIO DE JESUS ROCHA Filiação VALDEMAR DOS SANTOS ROCHA MARIA MADALENA DE JESUS CPF *42.***.*69-20 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO - SEGURADO ESPECIAL Data de início do benefício – DIB 16/03/2022 Data de início do pagamento – DIP 16/06/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 20.201,10 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
17/11/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
17/11/2022 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/11/2022 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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