TRF1 - 1002916-80.2023.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 19:07
Juntada de manifestação
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19/06/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 11:45
Juntada de emenda à inicial
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1002916-80.2023.4.01.3310 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARMAX BAR LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLO JUAN ESTEVAM MORAIS - MG225522 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO SEGURO-BA DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado contra ato indigitado coator praticado, em tese, pelo Delegado da Receita Federal em Porto Seguro/BA, entretanto, inexiste Delegacia da Receita Federal nesse Município.
Conforme se extrai das informações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, apenas os municípios de Feira de Santana, Vitória da Conquista e a capital Salvador possuem Delegacias. [*] Diante disso, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, informando, corretamente, a autoridade que entende coatora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido in albis o prazo acima, voltem-me conclusos para extinção.
Efetivadas as emendas dentro das determinações acima, ficam desde já acolhidas, dando-se prosseguimento ao feito e, considerando que a matéria deduzida na presente ação mandamental demanda a manifestação da parte contrária para a formação da convicção do Juízo, reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar após apresentadas as informações, que deverão ser requisitadas da autoridade aqui indicada como coatora, no decêndio legal, nos termos do art. 7º da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, querendo, preste as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito a pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Ao final, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Eunápolis/BA, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal PABLO BALDIVIESO [*] https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/delegacias-da-receita-federal-drf/bahia -
17/06/2023 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
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17/06/2023 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2023 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:50
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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13/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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13/06/2023 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2023 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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