TRF1 - 1006449-96.2023.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006449-96.2023.4.01.4005 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JENIVAL OLIVEIRA DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODHOLFO NATANIEL RODRIGUES FONSECA - PI20619 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de concessão tutela de urgência em caráter liminar, para determinar a conclusão do requerimento administrativo pela Autoridade Administrativo.
Distribuído o feito, a parte autora requereu a desistência da ação, por não ter mais interesse no feito.
Decido.
Requerida a desistência da ação (ID 1703134959) antes da citação, fica dispensado o consentimento do requerido, o que impõe homologação do pedido e a extinção do feito sem a análise do mérito.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Condeno o autor nos pagamentos das custas (art. 90, CPC), contudo, suspenso a sua execução por conta da gratuidade acima deferida.
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Corrente (PI), data da assinatura eletrônica.
Rodrigo Pinheiro do Nascimento Juiz Federal -
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente-PI, conforme previsão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, nos termos da Portaria n.006/2020/DISUB/Subseção de Corrente-PI, e a Resolução PRESI/COGER/COJEF Nº 14 de 11/06/2014, determino: tendo em vista a certidão de prevenção positiva (sentença IMPROCEDENTE), intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar requerendo o entender de direito.
CORRENTE, 03 de julho de 2023.
Eliza Svaizer Lustosa Servidora Federal -
29/06/2023 19:33
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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