TRF1 - 1001878-95.2021.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
09/07/2025 19:05
Juntada de Informação
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26/05/2025 10:25
Juntada de contrarrazões
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22/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:57
Juntada de apelação
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05/02/2025 11:08
Juntada de manifestação
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04/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 20:12
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:33
Conclusos para decisão
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03/11/2023 10:13
Juntada de manifestação
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05/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 03:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOARES em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOARES em 06/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:30
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2023 01:30
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001878-95.2021.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SEBASTIAO SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LANEREUTON THEODORO MOREIRA - MT9667/B POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Com a impugnação à contestação, a parte autora trouxe informação de que foi proferida decisão terminativa no processo administrativo, na qual foram cancelados o auto de infração e termo de embargo objeto da presente demanda, por negativa de autoria.
A decisão administrativa não foi proferida por força de ordem judicial.
A matéria ali tratada, aliás, sequer consta na causa de pedir da ação judicial.
Os atos administrativos que a parte busca cancelar não existem mais, pelo que se esvaziou o objeto da demanda judicial.
Em atenção ao artigo 10 do CPC e ao princípio da causalidade, abra-se prazo de quinze dias ao réu para manifestação sobre a perda de objeto citada.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
27/06/2023 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2023 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 17:13
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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06/04/2022 16:47
Conclusos para decisão
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10/02/2022 10:05
Juntada de impugnação
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12/01/2022 10:15
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 12:05
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 11:24
Juntada de contestação
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13/08/2021 08:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO SOARES em 12/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 11:42
Juntada de diligência
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28/07/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:53
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2021 11:24
Conclusos para decisão
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13/05/2021 11:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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13/05/2021 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2021 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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