TRF1 - 1001627-69.2020.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 21:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/07/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:50
Juntada de resposta
-
01/04/2025 20:17
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:15
Juntada de manifestação
-
26/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:02
Juntada de procuração/habilitação
-
25/02/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:42
Juntada de manifestação
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13/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/02/2025 16:43
Expedição de Documento RPV.
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13/02/2025 16:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/01/2025 15:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/11/2024 09:13
Juntada de documentos diversos
-
19/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MARINALDA ALVES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:32
Julgado procedente em parte o pedido
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28/10/2024 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALDA ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*73-71 (AUTOR)
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12/07/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 00:21
Decorrido prazo de MARINALDA ALVES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:00
Juntada de laudo de perícia social
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/10/2023 23:59.
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25/07/2023 02:34
Decorrido prazo de MARINALDA ALVES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001627-69.2020.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINALDA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZZA SANTOS NASCIMENTO - PA29633 e JOSE EDIBAL CARVALHO CABRAL - PA012638 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Trata-se de ação proposta por MARINALDA ALVES DA SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o restabelecimento da concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Levando-se em consideração a data da última atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD - Único), que ocorreu em 04/12/2019, assim como a natureza da matéria tratada nos autos e, havendo dúvidas no que concernente ao requisito de miserabilidade, determino a realização de perícia socioeconômica.
Intime-se a perita social FRANCILENE SANTOS DE ARAÚJO (CRESS – 5712/PA), telefone para contato 93 99190-2583, residente e domiciliada na Av.
Francisca Bemerguy, nº 689, Itaituba-PA, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar relatório circunstanciado (com fotos) no que tange a situação socioeconômica da parte autora, devendo constar na perícia social o atendimento dos seguintes quesitos: 01.
Quanto à convivência familiar da parte autora: 1.1.
Quantas pessoas residem sob o mesmo teto com a parte autora? Especificar, em relação a cada qual, seu nome, idade, grau de parentesco e ocupação (se estuda, o local e a série que está cursando; se trabalha, indicar onde, com quem e qual atividade exercida).
De que elementos se utilizou a/o perita (o) para concluir pela resposta dada a este questionamento: 1.2.
Além da parte autora, existe mais algum idoso ou portador de deficiência que necessite de apoio? Essa pessoa recebe algum benefício assistencial? Em caso de positivo, indique o valor mensal do mesmo? 1.3.
No caso de a parte autora viver internada em instituição, abrigo, asilo, ou similar, informar se ela recebe algum tipo de amparo de parentes ou terceiros, especificando quem são essas pessoas, indicando nome, idade, grau de parentesco e ocupação. 1.4.
A parte autora necessita de cuidados contínuos de terceiros? Descrever para que atividades, por que e quem presta os cuidados. 02.
No que tange à situação financeira da parte autora e das pessoas que integram o seu grupo familiar (nos termos indicados no item 1.1): 2.1.
A parte autora está recebendo algum tipo de benefício, ou está inserida em algum programa social, tais como geração de renda, cesta básica, programa do leite, bolsa escola, bolsa criança cidadã, programas para jovens, transporte gratuito, habitação popular, ou outros? Em caso de positivo, especificar. 2.2.
As pessoas que residem sob o mesmo teto da parte autora exercem atividade remunerada? Especificar se trabalha com carteira assinada ou se o trabalho é informal, bem como a renda mensal de cada qual.
Alguém recebe algum benefício assistencial? De que elementos se utilizou a/o perita(o) para concluir pela resposta dada a este questionamento? 2.3.
Em caso de a parte autora residir em instituição de caridade ou similar, nos termos do item 1.3, informar se ela é financeiramente mantida por alguém ou por alguma instituição pública ou privada, bem como outros detalhes que esclareçam a situação financeira porque passa a autora. 2.4.
Quais são as atuais condições financeiras da parte autora, isso é, queira a assistente social indicar como a parte autora sobrevive atualmente. 2.5.
Quem arca com as despesas os medicamentos de que a parte autora necessita? 2.6 Descrever a moradia da parte autora, o tipo de construção, a quantidade de cômodos, o que guarnece a casa, a eventual existência de veiculo automotor e seu estado. 03.
No caso de a parte autora ser portadora de alguma deficiência, indicar se ela freqüenta alguma escola especial e em caso de positivo com que freqüência. 04.
Quem foi efetivamente entrevistado? Quem estava presente na casa no ato da entrevista? Onde as pessoas ausentes se encontravam? 05.
Diante do estudo social realizado, pode a/o perita(o) informar se o periciado atende ao requesito sócio-econômico de renda per capita de ¼ (uma quarto) do salário mínimo? Quais os motivos que levaram a tal conclusão? 06.
Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico feito e do objeto da perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaituba, Pará.
Maurício José de Mendonça Junior Juiz Federal -
06/07/2023 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
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06/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2023 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 21:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 09:53
Juntada de informação
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04/03/2022 04:40
Decorrido prazo de MARINALDA ALVES DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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15/02/2022 08:56
Juntada de contestação
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04/02/2022 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 15:08
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 16:25
Juntada de substabelecimento
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26/01/2021 13:31
Juntada de contestação
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10/11/2020 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/10/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:02
Conclusos para despacho
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25/10/2020 16:03
Juntada de outras peças
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24/10/2020 15:42
Decorrido prazo de MARINALDA ALVES DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 23/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 19:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 19:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/10/2020 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2020 13:23
Conclusos para decisão
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02/10/2020 09:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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02/10/2020 09:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/10/2020 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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