TRF1 - 1002427-34.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Publicado Ato ordinatório em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002427-34.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
11/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de RYAN CARLOS FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LILYTH CARLA FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS BRYAN FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de AYKON CARLOS FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 00:55
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002427-34.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte CEF para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
10/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 23:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS BRYAN FERREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de AYKON CARLOS FERREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de LILYTH CARLA FERREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de RYAN CARLOS FERREIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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06/11/2024 10:55
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001575-03.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica.
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003 -
23/10/2024 20:41
Juntada de Certidão
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23/10/2024 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 20:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:29
Juntada de cumprimento de sentença
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21/10/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002427-34.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da sentença e/ou requisição de pagamento e/ou implantação de benefício e providenciar o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica IZABEL CRISTINA BORGES Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
17/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:12
Juntada de petição intercorrente
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12/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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10/10/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 15:52
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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10/10/2024 15:52
Homologada a Transação
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10/10/2024 10:22
Juntada de Ata de audiência
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07/10/2024 14:41
Juntada de manifestação
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04/10/2024 08:21
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 00:13
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002427-34.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEIVES ROBERTO RODRIGUES - GO12364 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 DECISÃO 1.
Considerando o aprimoramento do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que prima pelo desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para maior efetividade e eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais, e o disposto nas Resoluções CNJ acerca da realização das audiências em ambiente virtual, em especial a Resolução CNJ nº 465/2022, determino que a audiência seja realizada por videoconferência/telepresencial. 2.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/10/2024, às 14:20 horas. 3.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 4.
O advogado deverá informar junto a Subseção Judiciária de Jataí, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, e-mail válido cadastrado na plataforma, para onde será enviado o link de acesso à audiência, e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência. 5.
Caberá ao Ministério Público Federal, no mesmo prazo, indicar os emails e telefone das testemunhas que, eventualmente, tiver arrolado. 6.
Caso não possua equipamento para participar e acompanhar o ato remotamente, deverá o advogado agendar a audiência junto à OAB de Jataí/GO para realização do ato, devendo comparecer acompanhado da parte e testemunhas.
Por outro lado, em caso de indisponibilidade dos equipamentos da OAB, deverá o advogado peticionar, no prazo de 05 dias, comprovando o impedimento e comparecer na sede desta Subseção Judiciária para a realização do ato.
Em casos específicos, poderá ser solicitado o uso de máscaras dentro do prédio da Subseção, além de medidas de distanciamento conforme orientações que serão dadas no local por servidores da Justiça Federal. 7.
Na data e horário agendado deverá ser acessado o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da sua audiência. 8.
Eventuais dúvidas poderão ser solucionadas via telefone da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2101). 9.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência. 10.
Na situação do parágrafo anterior, antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 11.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual. 12.
Informados os e-mails, determino que a serventia agende a audiência no aplicativo, adicionando os e-mails dos participantes conforme indicado. 13. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 14.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal Subseção Judiciária de Jataí -
18/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
-
18/09/2024 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:03
Juntada de comprovante (outros)
-
01/08/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:52, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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01/08/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:52, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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01/08/2024 11:33
Juntada de manifestação
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22/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:45
Juntada de emenda à inicial
-
10/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002427-34.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atual (até o máximo de 06 meses), em nome de C.
B.
F.
D.
S., R.
C.
F.
D.
S.; A.
C.
F.
D.
S. e L.
C.
F.
D.
S. ou de seus genitores ou ainda acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço.
JATAÍ, 26 de junho de 2024.
RENATO EVANGELISTA DE LIMA Servidor -
26/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 14:18
Cancelada a conclusão
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18/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AYKON CARLOS FERREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RYAN CARLOS FERREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS BRYAN FERREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LILYTH CARLA FERREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:53
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:52
Juntada de documentos diversos
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14/03/2024 18:48
Juntada de emenda à inicial
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14/03/2024 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002427-34.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEIVES ROBERTO RODRIGUES - GO12364 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Pretendem os autores a concessão do seguro obrigatório – DPVAT, em virtude do óbito do Sr.
Carlos Ferreira da Silva Neto 3.
Na Contestação de Id 1960321160, a CEF alegou que a vítima do acidente deixou 05 (cinco) filhos, e não somente o menor Lorenzo Rodrigues da Silva. 4.
Pois bem.
Necessário de faz a formação do litisconsórcio passivo no presente caso, visto haver dúvidas sobre quem deva receber a indenização securitária.
A este respeito, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
SEGUROS.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DPVAT .
MORTE.
DÚVIDA SOBRE O LEGÍTIMO BENEFICIÁRIO.
EXISTÊNCIA DE OUTROS SUCESSORES.
ART. 792 DO CC .
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO CARACTERIZADO.
Trata-se de examinar recurso de apelação interposto pela parte autora contra a sentença que julgou extinta a ação de consignação em pagamento por impossibilidade jurídica.
Havendo dúvida sobre a quem deva receber a indenização securitária decorrente do sinistro morte, e verificada a existência de outros sucessores do de cujus além daquele que litiga no polo passivo da ação, mostra-se imperativa a formação do litisconsórcio passivo necessário, em razão do que dispõe o art. 792 do CC , cuja incidência decorre da norma contida no art. 4º da Lei do DPVAT .
Sendo assim, impõe-se a desconstituição da sentença, de ofício, com o retorno dos autos à origem para a regularização do polo passivo.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO.
APELAÇÃO PREJUDICADA. ( Apelação Cível Nº *00.***.*72-60, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em 21/05/2015). (destaquei). 5.
Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, procedam com a habilitação dos demais herdeiros no pólo passivo da presente demanda. 6.
Intimem-se. 7.
Jataí-GO, (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
05/03/2024 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2024 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2024 17:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 10:29
Juntada de impugnação
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26/12/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/12/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:56
Juntada de contestação
-
12/12/2023 15:41
Juntada de contestação
-
22/11/2023 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:02
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002427-34.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEIVES ROBERTO RODRIGUES - GO12364 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho retro, assim, cancelo a perícia médica designada.
Os autos deverão ser suspensos do período compreendido entre 19.12.2023 a 07.01.2024 e, caso para o andamento do processo haja dependência de ato a ser praticado pela parte, do período compreendido entre 08.01.2024 a 20.01.2024, nos termos do art. 220 do CPC.
Cite-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por intermédio de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se, inclusive o perito médico.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/11/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2023 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:15
Juntada de manifestação
-
08/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:52
Perícia agendada
-
31/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002427-34.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEIVES ROBERTO RODRIGUES - GO12364 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Recebo a peça retro como emenda à inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, quanto ao laudo médico, sob pena de cancelamento da perícia designada.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Fica designada, desde logo, perícia médica para o dia 28/11/2023, às 09h45min, a ser realizada na Plena Clínica Médica e Laboratório, situada na Rua Joaquim Caetano, n. 2121, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, por médico especialista em Clínica Médica.
Para tanto, nomeio como perito o Dr.
MATEUS DE OLIVEIRA ARRUDA (CRM-MG 89.062), que deverá entregar o laudo em até 15 dias após a realização da perícia.
A relação dos quesitos judiciais para aclaramento pela perícia médica segue em anexo.
Ficam desde logo deferidos os quesitos já apresentados e, na hipótese de não terem sido ainda formulados, facultada sua apresentação oportuna pelas partes, se reputar necessário, fixando-se prazo comum de 10 (dez) dias para indicação voluntária de assistentes técnicos (art. 465 do NCPC c/c art. 12 da Lei n. 10.259/2001).
Em conformidade com o Provimento nº 04/2018 e Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, bem como Portaria nº 9/2022 desta Subseção Judiciária de Goiás, ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
Todavia, os honorários serão aumentados, sendo fixados em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), desde que o laudo pericial seja entregue, completo e sem necessidade de retificação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da realização da perícia.
Fica a parte autora advertida de que deverá levar exames/laudos médicos e, caso não compareça à perícia, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado.
Após a juntada do laudo, cite-se a CEF para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo, prazo de 05 (cinco) dias.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Dê-se vista ao MPF, se for o caso.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame) -
27/10/2023 14:24
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2023 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:34
Juntada de emenda à inicial
-
20/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002427-34.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEIVES ROBERTO RODRIGUES - GO12364 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Uma vez mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos o comprovante/carta do indeferimento administrativo legível.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/09/2023 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2023 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:11
Juntada de aditamento à inicial
-
16/08/2023 17:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
16/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO DESPACHO PROCESSO: 1002427-34.2023.4.01.3507 Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias.
Após o referido prazo a parte autora deverá dar andamento ao feito sob pena de julgamento da lide no estado em que se encontra.
Intime-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
10/08/2023 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:09
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002427-34.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEIVES ROBERTO RODRIGUES - GO12364 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, apresentando os seguintes documentos: documentos pessoais da parte autora Ana Paula (legível); comprovante do indeferimento administrativo administrativo (legível).
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
17/07/2023 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2023 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 10:18
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/07/2023 10:40
Juntada de manifestação
-
30/06/2023 16:13
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:30
Juntada de manifestação
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002427-34.2023.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) POLO ATIVO: ANA PAULA RODRIGUES DOS SANTOS POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1- Trata-se de demanda cujo valor da causa é manifestamente abaixo de 60 salários mínimos.
A competência do Juizado Especial Federal Cível, portanto, desponta absoluta, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001. 2- Fixada a competência do JEF, redistribuam-se os autos após o cancelamento da distribuição na vara comum.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
27/06/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2023 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
19/06/2023 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/06/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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