TRF1 - 1031911-61.2022.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031911-61.2022.4.01.3400 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: REU: MAURA DE MOURA FERNANDES COTA, JOSE AFONSO COTA Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) REU: SONIA MARA MENDES MARINHO - DF13946 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Verifico que, após a citação do réu, a CEF apresentou aditamento à inicial (cf.
ID Num. 1263074269 e anexos).
Segundo o artigo 329 do CPC “O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.” Desta feita: 1) chamo o feito à ordem e determino a intimação do réu para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do pedido de aditamento à inicial, observada a redação do artigo 329 do CPC; 2) defiro o pedido de prioridade na tramitação formulado pelo réu, considerando a idade maior de 80 anos.
Aponha-se a ‘etiqueta’ correspondente (super prioridade - maiores de 80 anos). 3) com a resposta do réu, dê-se vista à CEF; 4) após, conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
09/11/2022 21:25
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:13
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 08:18
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2022 08:17
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE AFONSO COTA em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 18:54
Juntada de contestação
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12/08/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2022 10:17
Juntada de diligência
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09/08/2022 21:27
Juntada de aditamento à inicial
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26/07/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 18:03
Juntada de diligência
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26/07/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:20
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 11:20
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
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26/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
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24/05/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/05/2022 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2022 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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