TRF1 - 1048663-79.2020.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 20:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:14
Decorrido prazo de VIRGEN REYES ZAYAS em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/02/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/02/2025 10:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/02/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 00:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:22
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA em 24/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/08/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/08/2024 14:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2024 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:24
Juntada de cumprimento de sentença
-
28/11/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:16
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2023 18:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:17
Juntada de manifestação
-
21/07/2023 01:32
Decorrido prazo de VIRGEN REYES ZAYAS em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:31
Publicado Sentença Tipo C em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1048663-79.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIRGEN REYES ZAYAS POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WESLEY MONTEIRO DE CASTRO NERI - TO4988 SENTENÇA Cuida-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por VIRGEN REYES ZAYAS em face do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, objetivando que seja declarada a inexigibilidade de revalidação de diploma estrangeiro expedidos a partir de 17/03/1995 e antes da promulgação da Lei 9.394, em 20/12/1996 e determinada a inscrição definitiva dos autores no quadro de médicos do segundo réu, afastando-se a exigência de revalidação do diploma expedido por entidade de ensino superior estrangeira e a demonstração de registro do diploma no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, desde que preenchidos os demais requisitos da RESOLUÇÃO CFM 1.770, de 6 de julho de 2005, sob pena de multa diária a ser estabelecida pelo Juízo.
Pedido de AJG deferido (id 317945374).
Contestação apresentada pelas rés (id 317945374 e 471192855).
A parte autora requereu a desistência do processo, com sua renúncia ao direito sobre qual se funda a ação, porém ao revogar o mandado conferido aos seus procuradores (id 1387202758) foi intimada para juntar procuração, outorgando poderes a novo procurador, sob pena de julgamento no estado em que se encontra (id 1462483361)..
Não obstante a determinação supracitada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, de forma que não promoveu os atos e diligências que Ihe competiam.
Pelo exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios aos patronos das rés, os quais arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, pela autora.
Tal condenação fica, todavia, suspensa em face da gratuidade judiciária inicialmente deferida.
Intimem-se.
Decorrido os prazos, arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente. -
27/06/2023 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2023 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2023 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 00:44
Decorrido prazo de VIRGEN REYES ZAYAS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:54
Decorrido prazo de VIRGEN REYES ZAYAS em 27/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 12:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/02/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 11:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2022 13:33
Juntada de pedido de desistência da ação
-
24/05/2022 19:01
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 08:08
Juntada de manifestação
-
23/02/2022 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 11:56
Juntada de outras peças
-
02/02/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:33
Juntada de réplica
-
23/09/2021 00:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 08:30
Juntada de contestação
-
01/02/2021 18:42
Mandado devolvido cumprido
-
01/02/2021 18:42
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/01/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 10:31
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 12:23
Decorrido prazo de VIRGEN REYES ZAYAS em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 15:58
Juntada de contestação
-
11/09/2020 17:20
Mandado devolvido cumprido
-
11/09/2020 17:20
Juntada de diligência
-
10/09/2020 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/09/2020 18:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 18:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2020 20:47
Outras Decisões
-
31/08/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 10:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJDF
-
31/08/2020 10:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/08/2020 19:02
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000477-47.2004.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Eliete Alves Felix Fonseca
Advogado: Flavio Henrique Andrade Correia Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2004 08:00
Processo nº 1003967-02.2023.4.01.3901
Manoel Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Oliveira Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 11:27
Processo nº 1012956-72.2023.4.01.3100
Rosivaldo da Silva Lobato
(Inss) Gerente da Previdencia Social
Advogado: Patricia Natacha Furtado Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 15:28
Processo nº 1062438-59.2023.4.01.3400
Vila Adyana Transporte de Passageiros Lt...
Superintendente de Servicos de Transport...
Advogado: Maria Augusta Rost
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2023 10:15
Processo nº 0002165-54.1998.4.01.4000
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
Gilvan Rodrigues Viana
Advogado: Raimundo Brito Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/1998 08:00