TRF1 - 0000994-14.2016.4.01.4103
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 16:42
Juntada de e-mail
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18/10/2021 18:30
Expedição de Intimação.
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18/10/2021 18:28
Juntada de e-mail
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18/10/2021 18:21
Juntada de consulta
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30/09/2021 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 17:01
Proferida decisão interlocutória
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30/09/2021 16:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/09/2021 16:11
Conclusos para decisão
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29/04/2021 00:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/04/2021 23:59.
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07/04/2021 18:24
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES DE AVILA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 15:10
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES DE AVILA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 06:55
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES DE AVILA em 06/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 00:44
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES DE AVILA em 24/03/2021 23:59.
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10/03/2021 02:50
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES DE AVILA em 09/03/2021 23:59.
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08/03/2021 13:22
Juntada de manifestação
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07/03/2021 12:34
Publicado Sentença Tipo B em 03/03/2021.
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07/03/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO (Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO) PROCESSO: 0000994-14.2016.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DOMINGOS GONCALVES DE AVILA SENTENÇA: TIPO B SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por União (Fazenda Nacional) em face de Domingos Gonçalves de Ávila.
A parte exequente pugnou a extinção da execução ante o pagamento integral da dívida. É o relatório.
Decido.
Considerando que a dívida ora executada foi adimplida, impõe-se a extinção do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem honorários.
Custas pelo executado, cujo adimplemento poderá ser feito por meio de desconto de eventual valor bloqueado.
Liberem-se as restrições.
Expeça-se o necessário.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.
Vilhena/RO, data da assinatura eletrônica.
Sandra Maria Correia da Silva Juíza Federal -
01/03/2021 23:13
Juntada de Certidão
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01/03/2021 23:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 23:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2021 23:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2021 23:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2021 00:00
Conclusos para julgamento
-
09/01/2021 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/12/2020 11:17
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2020 00:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/12/2020 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 13:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/12/2020 13:05
Juntada de capa
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20/11/2020 11:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/02/2019 09:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
12/02/2019 09:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/11/2018 13:47
Conclusos para decisão
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07/11/2018 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2018 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2018 17:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/10/2018 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/10/2018 14:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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13/11/2017 10:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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12/11/2017 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2017 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2017 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/10/2017 11:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/10/2017 10:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/07/2017 16:40
Conclusos para decisão
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06/06/2017 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2017 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2017 08:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/05/2017 10:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/03/2017 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/03/2017 12:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/02/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/02/2017 14:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/12/2016 09:39
DILIGENCIA CUMPRIDA
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09/12/2016 09:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/11/2016 16:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/10/2016 16:16
Conclusos para decisão
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19/10/2016 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2016 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/09/2016 14:22
Conclusos para decisão
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08/06/2016 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2016 11:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/06/2016 11:06
INICIAL AUTUADA
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06/06/2016 10:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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