TRF1 - 1002001-22.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002001-22.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SERAFINA FAGUNDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE ASSIS MORAIS - GO42293 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação previdenciária, proposta por MARIA SERAFINA FAGUNDES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. 2.
O INSS apresenta proposta de acordo nos seguintes termos (Id 1818127146): (a) concessão de aposentadoria por incapacidade permanente; (b) DIB em 18/09/2021; (c) DIP em 18/09/2023; (d) RMI a calcular pelo INSS no valor de 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial – SELIC, acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno. 3.
Intimada a manifestar sobre o acordo proposto, a parte autora informa que está de acordo com a proposta ofertada pela autarquia previdenciária (Id 1819118663). 4.
Assim, HOMOLOGO o acordo supra e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III do CPC. 5.
Sem custas e honorários, neste grau de jurisdição.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: 7. a) publicar e registrar a sentença mediante o seu lançamento no sistema virtual; 8. b) intimar o INSS para no prazo de até 30 (trinta) dias, cumprir o acordo tabulado entre as partes; 9. c) após vista a parte autora para concordância do valor apurado pelo INSS, expedir RPV conforme acordado entre as partes; 10. d) transitado em julgado, cumprida a sentença e nada requerido pelas partes, arquivem-se os autos.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1002001-22.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO A pedido do perito nomeado nos autos, fica redesignada a perícia médica para o dia 27/07/2023, mantendo-se o mesmo horário.
No mais, cumpra-se o Despacho retro.
Intimem-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Larissa Dias Moreira Mendonça Técnico Judiciário/Mat.
GO80426 -
11/05/2023 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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