TRF1 - 1005844-10.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005844-10.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GEOVANE CANDIDO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS - MG192503 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ANÁPOLIS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por GEOVANE CANDIDO PEREIRA em desfavor do GERENTE EXECUTIVO DO INSS ANÁPOLIS objetivando a análise do seu pedido de auxílio por incapacidade temporária protocolado em 05/05/2023.
A autoridade impetrada não apresentou informações.
Consulta SAT CENTRAL ids 1872312177 e 1872344183.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pois bem, o pedido de auxílio por incapacidade temporária protocolado em 05/05/2023 foi analisado e concedido até 12/05/2023: O que pende de análise, agora, é um pedido de revisão para recebimento de valores, conforme consulta ao Sat Central id1872312177.
Não menos relevante observar que o impetrante encontra-se com outro auxílio doença ativo até 15/11/2023: Ante o exposto, tendo em conta que o pedido de auxílio por incapacidade temporária foi analisado, reconheçe-se a falta de interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 6 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005844-10.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GEOVANE CANDIDO PEREIRA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ANÁPOLIS DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 11 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/07/2023 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
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11/07/2023 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2023 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
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11/07/2023 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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11/07/2023 07:33
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2023 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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