TRF1 - 1002485-40.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DALMAGRO em 20/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 08:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/09/2023 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:43
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DALMAGRO em 15/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:56
Juntada de contestação
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20/07/2023 08:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2023 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUSTAVO DALMAGRO - CPF: *96.***.*30-00 (AUTOR)
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19/07/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/07/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DALMAGRO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DALMAGRO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002485-40.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GUSTAVO DALMAGRO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA LUIZA BUFFON - MT28397/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.717,75.
Decido.
A Lei n. 10.259/01 prevê, no seu artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
O citado diploma legal preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados Especiais onde houver Vara instalada (art. 3º, § 3º), tratando-se, pois, de incompetência cognoscível de ofício.
Nesse contexto, a presente ação deve tramitar perante o Juizado Especial, em razão de seu valor.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Adjuntos desta Subseção Judiciária.
Intime-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
04/07/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2023 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2023 14:53
Declarada incompetência
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04/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
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08/05/2023 17:01
Juntada de manifestação
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24/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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24/04/2023 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 21:30
Recebido pelo Distribuidor
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20/04/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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