TRF1 - 1002154-63.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002154-63.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:DIRCEU JOSE CARDOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO LEON SILVEIRA - PR61700 DECISÃO Têm se repetido neste juízo ações civis públicas do projeto Amazônia Protege que tiveram prosseguimento quando, em verdade, deveriam ter sido extintas em seu nascedouro, em razão de a imputação do dano estar incorreta e ter decorrido de erros de imprecisão na localização do polígono do PRODES.
Essas situações têm ocorrido em processos em que há imóveis limítrofes ao dano que foram supostamente atingidos em fração mínima justamente na linha divisória do imóvel realmente afetado.
O erro tem se confirmado em alguns desses processos após análise acurada pelo setor técnico do Ministério Público Federal, a exemplo dos processos 1001260-24.2019.4.01.3603 (sentença parcial de mérito 1178840757), 1000532-80.2019.4.01.3603 (sentença 1056737317), 1001791-76.2020.4.01.3603 (parecer técnico do MPF 811256070), 1000653-79.2017.4.01.3603 (parecer técnico do MPF 1635561869), entre outros em tramitação no juízo.
Percebe-se que não se trata de um erro isolado, o qual pode ter se repetido no presente feito, em princípio, dada a fração ínfima de desmatamento imputada aos réus ILONI (5 hectares) e DIRCEU (2 hectares) na linha divisória do imóvel que contém a maior parte do polígono PRODES (136 hectares).
A situação em análise recomenda que o processo seja melhor instruído, por meio da apresentação de nova análise técnica pelos autores que esclareça se a identificação da autoria do dano decorreu de erro de precisão do sistema utilizado para identificação do polígono PRODES ou se está correta a imputação.
Diante desse contexto, intimem-se os autores para, no prazo de vinte dias, juntarem análise técnica nos termos acima.
Com a juntada da documentação, abra-se prazo de dez dias aos réus para manifestação.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
22/02/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 04:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 10:22
Juntada de manifestação
-
08/09/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 20:15
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:08
Juntada de contestação
-
19/03/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:10
Juntada de Petição intercorrente
-
22/08/2020 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2020 19:00
Juntada de Petição intercorrente
-
21/06/2020 22:04
Juntada de Petição intercorrente
-
17/06/2020 15:11
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2020 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2020 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 12:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
29/05/2020 12:07
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/05/2020 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002200-52.2020.4.01.3603
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Ademar Albertom
Advogado: Joao Pedro da Silva Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2020 11:59
Processo nº 1004011-24.2023.4.01.3900
Edmildes Maria Martins Malcher
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago do Nascimento Palheta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2023 17:22
Processo nº 1014992-43.2022.4.01.3902
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Raimundo Nonato Pereira
Advogado: Aicar Sauma Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2022 11:20
Processo nº 1007143-02.2022.4.01.4005
Ministerio Publico Federal
Salvador Lourenco dos Santos
Advogado: Flavia de Freitas Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2022 16:52
Processo nº 1008317-85.2022.4.01.3701
Jose Raimundo dos Santos Cruz
Agencia da Previdencia Social de Acailan...
Advogado: Josiane Trindade de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2022 10:35