TRF1 - 1002200-52.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002200-52.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ADEMAR ALBERTOM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PEDRO DA SILVA MACHADO - MT27731/O DECISÃO Revelia.
Os réus LAERCIO e LEONILDO foram citados, mas deixaram de apresentar contestação, pelo que decreto sua revelia, com os efeitos integrais.
As intimações da ré serão realizadas por publicação no diário eletrônico.
Instrução do processo.
Têm se repetido neste juízo ações civis públicas do projeto Amazônia Protege que tiveram prosseguimento quando, em verdade, deveriam ter sido extintas em seu nascedouro, em razão de a imputação do dano estar incorreta e ter decorrido de erros de imprecisão na localização do polígono do PRODES.
Essas situações têm ocorrido em processos em que há imóveis limítrofes ao dano que foram supostamente atingidos em fração mínima justamente na linha divisória do imóvel realmente afetado.
O erro tem se confirmado em alguns desses processos após análise acurada pelo setor técnico do Ministério Público Federal, a exemplo dos processos 1001260-24.2019.4.01.3603 (sentença parcial de mérito 1178840757), 1000532-80.2019.4.01.3603 (sentença 1056737317), 1001791-76.2020.4.01.3603 (parecer técnico do MPF 811256070), 1000653-79.2017.4.01.3603 (parecer técnico do MPF 1635561869), entre outros em tramitação no juízo.
Percebe-se que não se trata de um erro isolado, o qual pode ter se repetido no presente feito, em princípio, dada a fração ínfima de desmatamento imputada aos réus LAERCIO (9 hectares), ADEMAR (3 hectares) e LEONILDO (1 hectare) na linha divisória do imóvel que contém a vasta parte do polígono PRODES (479 hectares, v. imagens contidas no documento ID 244920443).
A situação em análise recomenda que o processo seja melhor instruído, por meio da apresentação de nova análise técnica pelos autores que esclareça se a identificação da autoria do dano decorreu de erro de precisão do sistema utilizado para identificação do polígono PRODES ou se está correta a imputação.
Diante desse contexto, intimem-se os autores para, no prazo de vinte dias, juntarem análise técnica nos termos acima.
Com a juntada da documentação, abra-se prazo de dez dias aos réus para manifestação.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
04/05/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 20:49
Juntada de contestação
-
12/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:37
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:54
Juntada de contestação
-
15/12/2021 10:44
Juntada de manifestação
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10/11/2021 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 14:47
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2021 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2020 16:40
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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15/06/2020 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 15:49
Outras Decisões
-
04/06/2020 16:20
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 21:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
01/06/2020 21:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
31/05/2020 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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