TRF1 - 1005099-30.2018.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 00:20
Publicado Citação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:20
Publicado Citação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NA BAHIA Fórum Teixeira de Freitas 7ª Vara – 4º andar Avenida Ulysses Guimarães, nº 2799, Centro Administrativo da Bahia www.ba.trf1.jus.br/vara07/ Tels.: (71) 3617 – 2667 e (71) 3617 – 2798 (TELEFAX) CEP 41.213-000 Salvador, Bahia EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS A DOUTORA TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACEDO, MM.
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 7ª VARA, na forma da Lei, manda que seja procedida a CITAÇÃO, POR EDITAL, DREAME YACHT CHATER BRAZIL LOCACAO DE EMBARCACAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 16.***.***/0001-90 e FABIO GONCALVES CARDOSO, portador do CPF sob nº *06.***.*92-20.
FINALIDADE: Tomar ciência dos termos da Ação Monitória nº 1005099-30.2018.4.01.3300 ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra DREAME YACHT CHATER BRAZIL LOCACAO DE EMBARCACAO LTDA - ME e FABIO GONCALVES CARDOSO, em curso no Juízo Federal da 7ª Vara, Seção Judiciária da Bahia, e pagar a importância de R$381,284.38, e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, querendo, opor embargos, conforme arts. 701 e 702 do CPC vigente.
ADVERTÊNCIA: O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (§1º do art. 701 do CPC vigente); constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (§2º do art. 701 do CPC vigente).
Art. 256, inciso IV, do NCPC, Lei nº 13.105, de 16.03.2015 – será nomeado curador especial em caso de revelia.
OBSERVAÇÃO: Trata-se de Processo Judicial Eletrônico (PJE).
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado da Bahia, 7ª Vara Federal, localizada na Av.
Ulysses Guimarães, 2799, C.A.B., 4º andar, Fórum Teixeira de Freitas, Salvador/BA.
Salvador, 20 de outubro de 2022.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACEDO Juíza Federal Substituta, no exercício da Titularidade Plena da 7ª Vara Federal/Cível/Agrário/SJBA -
11/07/2023 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2023 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2023 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:57
Expedição de Edital.
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23/09/2022 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
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11/07/2021 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 14:22
Juntada de manifestação
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15/06/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
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14/06/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2021 20:53
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2021 20:53
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2021 20:53
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 18:24
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 21:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 18:11
Conclusos para decisão
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02/03/2021 21:32
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2020 22:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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06/12/2020 22:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/12/2020 21:59
Mandado devolvido sem cumprimento
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06/12/2020 21:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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25/10/2020 00:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/10/2020 00:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/07/2020 21:43
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 21:43
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 11:11
Conclusos para decisão
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20/11/2019 22:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 11:20
Juntada de manifestação
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08/10/2019 11:41
Mandado devolvido cumprido
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08/10/2019 11:41
Juntada de Certidão
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25/09/2019 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/09/2019 12:38
Expedição de Mandado.
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31/07/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2019 10:51
Juntada de diligência
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29/03/2019 10:51
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/03/2019 18:41
Juntada de diligência
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27/03/2019 18:41
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/03/2019 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/03/2019 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/02/2019 14:07
Expedição de Mandado.
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27/02/2019 14:07
Expedição de Mandado.
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01/02/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 19:26
Conclusos para despacho
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01/02/2019 19:25
Juntada de Certidão
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23/07/2018 18:15
Juntada de aditamento à inicial
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26/06/2018 16:45
Restituídos os autos à Secretaria
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26/06/2018 16:41
Conclusos para despacho
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06/06/2018 14:23
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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06/06/2018 14:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/06/2018 23:19
Recebido pelo Distribuidor
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01/06/2018 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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