TRF1 - 0002197-33.2004.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0002197-33.2004.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: DISNEY FURTADO DA SILVA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 31 de julho de 2023, com encerramento às 11:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 10 de agosto de 2023, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 0002197-33.2004.4.01.3100 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente UNIÃO FEDERAL e Executado DISNEY FURTADO DA SILVA – CPF: *82.***.*79-34.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos sobre um lote residencial, localizada na Rua Emílio Médici, nº. 315, São Lazaro, Macapá/AP, cadastrada na Prefeitura Municipal de Macapá/AP sob o nº. 01007337031900000, a saber:- Uma casa residencial com a área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Benfeitorias: 01 varanda/garagem, 02 (dois) quartos (um de tamanho médio e outro pequeno), uma cozinha, conjugada à sala e um pequeno banheiro, em bom estado de uso e conservação.
Obs.: Haverá apenas a aquisição do domínio/posse sobre o imóvel, face ausência de respectivo registro imobiliário, havendo tão somente cadastro do lote na Prefeitura. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 10 de novembro de 2022. “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Emílio Médici, nº. 315, São Lázaro, Macapá/AP.
DEPOSITÁRIO: DISNEY FURTADO DA SILVA. ÔNUS: Eventuais débitos relativos à IPTU, decorrentes do Cadastro Imobiliário n. 01007337031900000.
Obs.
Devido à inexistência de registro imobiliário, fica desde já ciente o arrematante, que em caso de eventual escrituração e abertura de matrícula imobiliária, todo o procedimento e custas será sob sua responsabilidade.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 39.201,48 (trinta e nove mil, duzentos e um reais e quarenta e oito um centavos), em 22 de maio de 2023.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCEAP n° 10/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado DISNEY FURTADO DA SILVA, e seu cônjuge se casado for; MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na qualidade de Terceiro Interessado e ELAINE CRISTINA DA SILVA SANTOS (Rep.
Legal de GABRIEL DOS SANTOS SILVA), atuais ocupantes do imóvel, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Macapá/AP, data da assinatura digital.
JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
19/10/2022 00:49
Decorrido prazo de DISNEY FURTADO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 09:42
Mandado devolvido para redistribuição
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27/09/2022 09:42
Juntada de diligência
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08/09/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 20:40
Juntada de Certidão
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01/09/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
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01/09/2022 01:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 01:16
Juntada de Certidão
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01/09/2022 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
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24/05/2022 22:46
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 07:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 07:43
Juntada de Certidão
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24/05/2022 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 08:29
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 10:04
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 00:23
Decorrido prazo de DISNEY FURTADO DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
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25/10/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:23
Conclusos para despacho
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29/09/2021 01:42
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/09/2021.
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29/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/09/2021 13:45
Juntada de volume
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13/10/2020 17:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/03/2020 10:42
Conclusos para despacho
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11/10/2019 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA EXEQUENTE (FLS. 225-225V). 2 - DESIGNE A SECRETARIA NOVA DATA PARA LEILÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 140-141. 3 - SERVIRÁ COMO LEILOEIRA O SRA. JACIARA DE SOUZA COUTINHO. FIXO SUA COMISSÃO EM 3% (T
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09/10/2019 13:32
Conclusos para despacho
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09/08/2019 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 08.08.2019, PROT. 2421.
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09/08/2019 10:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
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26/07/2019 10:04
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
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25/07/2019 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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23/07/2019 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA CIÊNCIA DO RESULTADO DO LEILÃO, BEM COMO PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 2 - APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
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18/07/2019 11:54
Conclusos para despacho
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11/07/2019 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA LEILOEIRA - JACIARA DE SOUZA COUTINHO FERREIRA PROTOCOLADA EM 11/07/2019, PROT. 2092
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28/06/2019 09:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE DISNEY FURTADO
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28/06/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE JACIARA COUTINHO
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25/06/2019 17:52
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 2º Leilão no dia 10/07/2019 às 09:00 e 10:00.
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25/06/2019 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2019 11:43
Conclusos para despacho
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21/06/2019 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA - PROT. 1898 (21/06/19)
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21/06/2019 08:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, INFORMANDO QUE ESTA CIENTE DO LAUDO DE REAVALIAÇAO DE FL. 211 E DO ATO ORDINATORIO QUE DESIGNOU O LEILAO. PROTOCOLADA EM 19/06/2019
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21/06/2019 08:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
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14/06/2019 09:27
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇAO.
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11/06/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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11/06/2019 13:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Designei as seguintes datas e horas para a realização do leilão, de acordo com o despacho de fl. 171:
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31/05/2019 11:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CERTIFICO QUE EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE JACIARA DE SOUZA COUTINHO E DISNEY FURTADO DA SILVA
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31/05/2019 11:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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22/03/2019 16:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE REAVALIAÇÃO, CUMPRIDO
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27/02/2019 10:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - Certifico expedi e encaminhei a CEMAN o Mandado de Reavaliação de (o) DISNEY FURTADO DA SILVA.
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27/02/2019 10:39
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/02/2019 15:18
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
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28/01/2019 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO (FLS. 140-141), UMA VEZ QUE A ÚLTIMA AVALIAÇÃO FOI REALIZADA EM 14/12/2016 (FL.176). 2 - APÓS, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 171. 3 - INTIME-SE.
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24/01/2019 15:18
Conclusos para despacho
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30/10/2018 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 29.10.2018, PROT. 4209.
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29/10/2018 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
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05/10/2018 08:42
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
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01/10/2018 17:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/10/2018 17:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/09/2018 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - ANTES DE DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 171, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE INFORME O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA EM EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 2 - APÓS, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 171.
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21/08/2018 16:48
Conclusos para despacho
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13/06/2018 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, PROT. 2198.
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12/06/2018 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
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04/06/2018 09:41
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
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29/05/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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29/05/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/03/2018 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE A DECISÃO DE FLS. 200-201, FOI DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO X, Nº 39, DO DIA 05/03/2018, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 06/03/2018 (ART. 4º, PARÁGRAFO
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01/03/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/02/2018 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/02/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITO A OBJEÇÃO APRESENTADA
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13/11/2017 18:07
Conclusos para decisão
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15/09/2017 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXECUTADO PROTOCOLADA EM 12.09.2017, PROT. 5120.
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01/09/2017 11:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO E DOU FÉ QUE A DESPACHO DE FLS. 194 FOI DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 (1ª REGIÃO/TRF), ANO IX, Nº 159 DO DIA 30/08/2017, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 31/08/2017 (ART. 4º, PARÁGRAFO 3º
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29/08/2017 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/08/2017 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/08/2017 14:18
DEFENSOR DATIVO SUBSTITUIDO / ANOTADO - CERTIFICO QUE HABILITEI O ADVOGADO, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 194
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22/08/2017 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - O ADVOGADO, HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO - OAB/DF Nº 33.148, NÃO JUNTOU PROCURAÇÃO JUDICIAL. ASSIM, O ADVOGADO NÃO SERÁ ADMITIDO A POSTULAR EM JUÍZO SEM PROCURAÇÃO, SALVO PARA EVITAR PRECLUSÃO, DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO, OU PARA
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15/08/2017 13:49
Conclusos para despacho
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03/05/2017 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 02.05.2017, PROT. 2494.
-
03/05/2017 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
31/03/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇAO.
-
30/03/2017 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/03/2017 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA ALEGAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 178-190, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 2 - APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
-
20/03/2017 18:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXECUTADO PROTOCOLADA EM 16.03.2017, PROT. 1508.
-
11/01/2017 14:50
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE REAVALIAÇÃO, PARCIALEMENTE CUMPRIDO.
-
29/11/2016 10:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - Certifico que expedi e encaminhei a CEMAN o Mandado de Reavaliação de Disney Furtado da Silva.
-
29/11/2016 10:11
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/11/2016 12:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/11/2016 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2016 16:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formulado pela exequente. Designe a Secretaria data para leilão do bem penhorado.
-
13/10/2016 10:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2016 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO PROTOCOLADA EM 28/06/2016, PROT.3246
-
29/06/2016 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO PROTOCOLADA EM 28/06/2016, PROT.3246
-
29/06/2016 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
24/06/2016 09:08
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2016 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À AGU.
-
15/06/2016 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - Defiro o pedido de fls. 163-164. 2 - Designe a Secretaria datas para Leilão do bem penhorado às fls. 140-141. 3 - Servirá como Leiloeiro o Sr. Sidney Canezin. Fixo sua comissão em 3% (três por cento) para bens imóveis e 5% (ci
-
02/06/2016 15:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO A JUNTADA DO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA, PROTOCOLADA EM 28/04/2016 PROT.1880
-
28/04/2016 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO A JUNTADA DO VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA, PROTOCOLADA EM 28/04/2016 PROT.1880
-
28/04/2016 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
15/04/2016 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇAO.
-
13/04/2016 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/04/2016 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 163-164, INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORME O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA EXEQÜENDA. 2 - APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
-
06/04/2016 16:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2015 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA EXEQUENTE, APRESENTANDO INFORMAÇOES E REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 27/11/2015 (PROT. 6189).
-
27/11/2015 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO DA EXEQUENTE, APRESENTANDO INFORMAÇOES E REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 27/11/2015 (PROT. 6189).
-
27/11/2015 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/10/2015 09:35
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇAO.
-
22/10/2015 15:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/10/2015 10:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE FLS. 159-160. 2 - COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE O BEM LEVADO À PENHORA É O MESMO BEM EM QUE SE REALIZOU A DILIGÊNCIA CITATÓRIA (FL. 59). 3 - CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA UTILIDADE QUE DEVE NO
-
13/10/2015 13:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO FEDERAL, APRESENTANDO INFORMAÇOES E REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 19/06/2015 (PROT. 3376).
-
19/06/2015 10:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO DA UNIAO FEDERAL, APRESENTANDO INFORMAÇOES E REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 19/06/2015 (PROT. 3376).
-
19/06/2015 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - da agu
-
24/04/2015 09:28
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇAO.
-
20/04/2015 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA ORDENADA À AGU
-
20/04/2015 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/04/2015 11:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTES DE APRECIAR A PETIÇÃO DE FL. 154, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE A PROPOSTA VEICULADA PELO EXECUTADO À FL. 156.
-
16/04/2015 11:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2015 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO EXECUTADO, DISNEY FURTADO DA SILVA, APRESENTANDO PROPOSTA DE PAGAMENTO. PROTOCOLADO EM 06/02/2015. (PROT. 454).
-
09/02/2015 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXECUTADO, DISNEY FURTADO DA SILVA, APRESENTANDO PROPOSTA DE PAGAMENTO. PROTOCOLADO EM 06/02/2015. (PROT. 454).
-
26/01/2015 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO FEDERAL, REQUERENDO A DESIGNAÇAO DE HASTA PUBLICA PARA ALIENAÇAO DOS MESMOS. PROTOCOLADA EM 23/01/2015 (PROT. 265).
-
26/01/2015 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO DA UNIAO FEDERAL, REQUERENDO A DESIGNAÇAO DE HASTA PUBLICA PARA ALIENAÇAO DOS MESMOS. PROTOCOLADA EM 23/01/2015 (PROT. 265).
-
23/01/2015 09:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
09/01/2015 09:26
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO.
-
18/12/2014 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/12/2014 12:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE, PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
-
04/12/2014 17:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2014 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SENTENÇA PROFERIDA NOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE N. 5440-67.2013.4.01.3101.
-
12/11/2013 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EM FACE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS (5440-67.2013.4.01.3100).. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 100/2013
-
12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 100/2013
-
10/09/2013 09:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EM FACE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS (5440-67.2013.4.01.3100).
-
28/08/2013 21:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/08/2013 21:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Suspenda-se a execução em face da oposição de embargos (5440-67.2013.4.01.3100). Intime-se.
-
14/08/2013 17:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2013 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO N. 670/2013-CRI - INFORMA QUE NÃO FOI POSSIVEL CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
-
31/07/2013 10:05
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/07/2013 18:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
20/06/2013 10:38
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/06/2013 10:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/05/2013 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/04/2013 16:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2012 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
31/10/2012 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF
-
17/10/2012 10:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/10/2012 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) Petição da Uniao/AGU
-
05/10/2012 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 082/2012-EMDESUR
-
15/08/2012 16:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
30/07/2012 11:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/07/2012 11:49
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/07/2012 14:55
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
17/07/2012 14:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/07/2012 14:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
09/05/2012 10:24
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/05/2012 10:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMACAO UNIAO
-
09/05/2012 10:23
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO SEEXE VARA2 N. 480/2012 - PARA EMDESUR
-
03/05/2012 16:04
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
27/04/2012 09:43
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
27/04/2012 09:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/04/2012 09:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/04/2012 09:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/04/2012 09:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/04/2012 15:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTS. 593 E 600, II, TODOS DO CPC, DECLARO A INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO PELO EXECUTADO CONSISTENTE NA DOAÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL, SITUADO NA RUA EMÍLIO M
-
01/03/2012 12:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2011 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL
-
09/06/2011 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
03/06/2011 08:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/06/2011 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/05/2011 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À vista do exposto na certidão supra, restituam-se os autos à exeqüente para requerer o que entender de direito. Intime-se.
-
25/05/2011 10:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2011 10:02
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
18/02/2011 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL
-
13/12/2010 19:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA UNIÃO
-
03/12/2010 08:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/11/2010 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/10/2010 17:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/09/2010 11:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - EXECUTADO
-
10/09/2010 12:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMACAO DO EXECUTADO
-
27/08/2010 18:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/08/2010 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Há nestes autos uma proposta de acordo formulada pelo executado Disney Furtado da Silva (fl. 60), o que demonstra, em tese, sua intenção de adimplir com a obrigação. Todavia, até a presente data ainda não houve a formalização do a
-
30/06/2010 13:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2010 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL.
-
02/12/2009 11:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA AGU
-
23/11/2009 10:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/11/2009 19:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/11/2009 19:23
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
13/11/2009 19:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Anote-se a habilitação do advogado constituido à fl. 90. Em seguida, intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pela executada às fls. 89/96. Após, venham-me os autos conclusos.
-
13/11/2009 14:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2009 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXECUTADO E DOCS. ANEXOS.
-
06/07/2009 10:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/06/2009 10:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/06/2009 19:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/06/2009 19:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/06/2009 19:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido formalizado pela exeqüente às fls. 85/86. Intime-se o executado Disney Furtado da Silva para, no prazo de 05 (cinco), indicar a este Juízo bens de sua propriedade passíveis de penhora, bem como comprovar o domínio
-
22/05/2009 18:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2009 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO EXEQUENTE
-
24/11/2008 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
26/09/2008 10:52
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/09/2008 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/09/2008 13:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
01/07/2008 11:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
24/06/2008 13:53
DILIGENCIA CUMPRIDA - ORDEM DE DESBLOQUEIO DE VALORES BACENJUD-CONFIRMAÇÃO
-
21/05/2008 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES BACENJUD
-
10/04/2008 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
-
17/03/2008 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. DA AGU
-
07/03/2008 07:46
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/02/2008 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/02/2008 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA DESINTERESSE DA EXEQ, CANCELE-SE PEDIDO BLOQUEIO. APOS, SUSPENDER POR 180 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA EXEQ.
-
06/02/2008 15:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2007 10:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/12/2007 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO
-
20/11/2007 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
09/11/2007 07:54
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/11/2007 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/11/2007 12:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) BACENJUD
-
10/10/2007 11:48
DILIGENCIA CUMPRIDA - ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES- BACENJUD
-
17/09/2007 18:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2007 12:36
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
31/07/2007 14:44
REMETIDOS CONTADORIA
-
25/07/2007 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO... ANTES, POREM, A SECOT PARA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA.
-
16/07/2007 10:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2007 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA EXEQUENTE (02) DUAS.
-
01/03/2007 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
24/11/2006 11:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/11/2006 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/09/2006 20:18
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/08/2006 12:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/08/2006 16:42
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/08/2006 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC. EM 10.08.2006
-
10/08/2006 15:38
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
02/08/2006 08:28
REMETIDOS CONTADORIA
-
29/06/2006 09:11
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
27/04/2006 10:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/04/2006 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO...
-
05/04/2006 12:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2006 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO
-
30/11/2005 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU
-
24/11/2005 16:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/11/2005 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/10/2005 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDER POR 60 DIAS
-
10/10/2005 09:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2005 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2005 10:14
CARGA: RETIRADOS AGU
-
26/09/2005 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/09/2005 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA EXEQUENTE
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19/07/2005 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2005 11:27
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/06/2005 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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20/05/2005 12:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/05/2005 16:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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30/03/2005 14:57
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/03/2005 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/11/2004 18:38
REMETIDOS CONTADORIA
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30/11/2004 13:23
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
23/11/2004 15:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/11/2004 19:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RETIFIQUE-SE AUTUAÇÃO. APOS, CITE-SE. FIXO HONORARIOS EM 10%
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25/10/2004 11:01
Conclusos para despacho
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15/10/2004 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/10/2004 11:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/10/2004 11:53
INICIAL AUTUADA
-
11/10/2004 16:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2004
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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