TRF1 - 1031130-59.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1031130-59.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO (CRA 5 REGIAO -BA) AGRAVADO: HARI ALEXANDRE BRUST FILHO DECISÃO Verifica-se que, após a interposição do agravo de instrumento, foi proferida sentença nos autos originários.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.
Precedente” (AgRg no REsp 1485765/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015).
No mais, considerando os elementos dos autos e a fase processual em que se encontra o processo originário, não se evidencia nenhuma das hipóteses em que, mesmo após a prolação da sentença, remanesce interesse e utilidade no julgamento do agravo de instrumento.
Em assim sendo, não há dúvida de que o agravo de instrumento perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento (CPC, art. 932, III c/c RITRF/1ª Região art. 29, XXIII).
Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos nos moldes regimentais.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
14/10/2022 09:41
Recebidos os autos
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14/10/2022 09:41
Juntada de comunicações
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11/09/2019 20:00
Conclusos para decisão
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11/09/2019 20:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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11/09/2019 20:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/09/2019 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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