TRF1 - 1004624-96.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004624-96.2022.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PAULATTI Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY FRANCIANE MENZEL RAMPAZO - MT13532/O-O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verificado no sistema SIREA que a RPV não foi finalizada, tendo em vista problemas no cadastramento interno, expeça-se novamente no sistema processual (ORACLE), com URGÊNCIA.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
10/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004624-96.2022.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO PAULATTI Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY FRANCIANE MENZEL RAMPAZO - MT13532/O-O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Apesar da manifestação ID 1898498171, alegando que o INSS não cumpriu de forma devida o acordo homologado, a proposta foi no sentido de fixar a data de cessação do benefício no dia indicado pela perícia judicial, em 24/05/2023, tendo o autor concordado com isso somente em 06/07/2023, ou seja, já em data posterior.
Assim, não entendo que o autor possa vir a alegar que não conseguiu realizar pedido de prorrogação, pois poderia ter feito novo requerimento, caso entendesse que mantinha o quadro de incapacidade, razão pela qual não há mais o que se prover nos presentes autos.
Intimem-se.
Certifique-se o pagamento do RPV e arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
25/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004624-96.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO PAULATTI Advogado do(a) AUTOR: KELLY FRANCIANE MENZEL RAMPAZO - MT13532/O-O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 04/11/2021, DIP em 01/02/2023, DCB em 24/05/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 33.133,88.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo MARCOS AURELIO PAULATTI Filiação SERGIO PAULATTI DIVINA MARIA PAULATTI CPF *59.***.*40-34 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 04/11/2021 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2023 Data de cessação do benefício - DCB 24/05/2023 Valor dos atrasados R$ 33.133,88 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
05/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004624-96.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO PAULATTI Advogado do(a) AUTOR: KELLY FRANCIANE MENZEL RAMPAZO - MT13532/O-O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a cessação do benefício anterior, em 04/11/2021, com cessação em 24/05/2023, conforme conclusão pericial judicial.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
24/11/2022 12:16
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 02:47
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PAULATTI em 03/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO PAULATTI - CPF: *59.***.*40-34 (AUTOR)
-
21/10/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
19/09/2022 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/09/2022 19:36
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004282-85.2022.4.01.3603
Lucia Fatima Lubacheski Vuelma
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Casagrande
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2022 15:31
Processo nº 1005439-43.2019.4.01.0000
Fundacao Nacional de Saude
Antonio Eugenio da Costa Filho
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2020 13:00
Processo nº 1001182-64.2018.4.01.3603
Espolio de Oscar Herminio Ferreira Filho
Alpe - Associacao de Lazer e Pesca
Advogado: Efraim Rodrigues Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2018 15:05
Processo nº 1001182-64.2018.4.01.3603
Espolio de Oscar Herminio Ferreira Filho
Mirdi Nichi
Advogado: Efraim Rodrigues Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 13:07
Processo nº 1004736-65.2022.4.01.3603
Waltercir Herculano Evaristo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marco Aurelio Fagundes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2022 08:55