TRF1 - 1004282-85.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004282-85.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA FATIMA LUBACHESKI VUELMA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE CASAGRANDE - MT21925/O, RINALDO SERGIO DOS SANTOS - MT22154/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 29/08/2022, DIP em 01/01/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 5.108,49.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo LUCIA FATIMA LUBACHESKI VUELMA Filiação ONDINA LUBACHESKI CPF *95.***.*96-87 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 29/08/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/01/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 5.108,49 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
05/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004282-85.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA FATIMA LUBACHESKI VUELMA Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE CASAGRANDE - MT21925/O, RINALDO SERGIO DOS SANTOS - MT22154/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente desde a data do ajuizamento da ação, em 29/08/2022.
Note-se que a perícia médica precisou a data de início da incapacidade há 3 anos (2019), sendo o requerimento realizado em 2018.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
03/11/2022 09:38
Juntada de laudo pericial
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28/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIA FATIMA LUBACHESKI VUELMA em 27/09/2022 23:59.
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17/09/2022 21:09
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2022 21:09
Juntada de Certidão
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17/09/2022 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2022 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA FATIMA LUBACHESKI VUELMA - CPF: *95.***.*96-87 (AUTOR)
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17/09/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 15:45
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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29/08/2022 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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