TRF1 - 1005057-03.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005057-03.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIELDA DA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 18/07/2020, DIP em 18/05/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 46.671,97.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ELIELDA DA SILVA TEIXEIRA Filiação VALDIMIR DE MELO TEIXEIRA EDNA MARIA LEAL DA SILVA TEIXEIRA CPF *02.***.*01-54 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 18/07/2020 Data de início do pagamento – DIP 18/05/2023 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 46.671,97 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
11/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005057-03.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIELDA DA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Considerando que a parte autora não requereu prorrogação do benefício cessado em 05/08/2019, não há quanto a esse pedido portanto, interesse processual.
Não obstante, ingressou com novo requerimento em 18/07/2020, tendo o INSS oferecido proposta de acordo desde essa data.
Assim, pelo Princípio da Economia Processual, intime-se o autor para informar se concorda com a referida proposta.
Após, voltem-se conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
22/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005057-03.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIELDA DA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Não consta nos autos comprovante de prorrogação do benefício, tendo o INSS apresentado proposta de acordo para concessão do benefício a partir de 18/07/2020, quando aduz ter sido realizado novo requerimento.
Assim, determino que o INSS junte aos autos extrato que relacione os requerimentos administrativos feitos pela autora.
Prazo de 5 dias.
Concomitantemente, comprove a autora ter feito pedido de prorrogação ou recurso quando da cessação do benefício que requer o restabelecimento, a fim de demonstrar o interesse processual.
Após, conclusos para sentença, com urgência.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
11/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1005057-03.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIELDA DA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o INSS para, querendo, retificar a proposta de acordo, haja vista que a cessação do benefício ocorreu em 05/08/2019, data em que já havia a incapacidade permanente, conforme conclusão médico pericial.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
10/11/2022 00:53
Decorrido prazo de ELIELDA DA SILVA TEIXEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELIELDA DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *02.***.*01-54 (AUTOR)
-
27/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
13/10/2022 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/10/2022 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026684-11.2023.4.01.3900
Pedro Nilton Ferreira da Rocha
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Loiane Campos da Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2023 11:58
Processo nº 1001296-29.2020.4.01.3701
Caixa Economica Federal - Cef
D L Materiais para Construcoes LTDA - ME
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2021 23:06
Processo nº 1009788-51.2022.4.01.3600
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Emanoel Brito dos Anjos Teixeira
Advogado: Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alv...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 16:53
Processo nº 1009788-51.2022.4.01.3600
Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alv...
Fundacao Universidade Federal de Mato Gr...
Advogado: Mariana Cardoso de Medeiros Oliveira Alv...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2022 19:29
Processo nº 0045914-29.2017.4.01.0000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Lilian Nunes da Silva
Advogado: Adriano Oliveira Vaz de Queiroz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2017 06:59