TRF1 - 0012485-86.1999.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : RAQUEL SOARES CHIARELLI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0012485-86.1999.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA EXECUTADO: EXECUTADO: ROSANGELA BANDEIRA DE SOUSA MARTINS, JOSE MARTINS DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) EXECUTADO: HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - GO1562 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Consta dos autos, em suma, que: em 18/03/2004, foi prolatada sentença na Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar de Sustação de Leilão (distribuída por dependência aos autos principais nº 0015483-27.1999.4.01.3400 – 1999.34.00.015508-6) que julgou improcedente o pedido inaugural e condenou os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$400,00 (quatrocentos reais) - (Id 370301861, fls. 73-77 /rolagem única).
Apelação interposta pelos autores (fls. 83).
Sentença confirmada pelo TRF1 (fls.138).
Certidão de trânsito em julgado do acórdão, em 20/10/2010 (fl.141).
Em 11/01/2011, a CAIXA requereu o cumprimento da sentença (fls.144/146).
Determinada a intimação dos devedores para pagamento, em 02/02/2011, despacho publicado em 16/09/2011 (fl. 148).
Certidão de transcurso do prazo em aberto (fl. 10/11/2011).
Deferida a penhora on line do valor devido, em 05/02/2012 (fl.154), oportunidade em que foram bloqueados menos de R$100,00 (fls.155-159).
Decisão que determina a busca de bens dos devedores nos demais sistemas disponíveis na Secretaria do Juízo (fl. 165), em 19/09/2012.
Indeferido pedido da Exequente Caixa para penhora de ativos financeiros transacionados nas máquinas de cartões de créditos da empresa localizada em nome dos Executados, já que a mesma encontrava-se baixada (fls. 185).
Deferida nova penhora via SISBAJUD e, subsidiariamente, constrições por outros meios disponíveis para satisfação do crédito exequendo (fls. 192-193).
Encontrado menos de R$ 100,00 em contas bancárias dos executados (fls. 194-197), os quais foram transferidos à conta bancária da Exequente para amortização do débito (fls. 213).
Lançada restrição judicial no Chevrolet Classic 2011/2012, em nome de Rosangela Bandeira de S Martins (fl.201), em 07/10/2014.
Determinada nova penhora on line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias tituladas pelos Executados (fls.221/256) em 08/09/2016, a qual restou inexitosa (fls. 224-226).
Instada a apresentar medidas úteis à satisfação do crédito, a Exequente CEF requereu novamente constrição via INFOJUD e RENAJUD, tendo sido deferida em 29/11/2016 (fls. 236).
Intimada a se manifestar em 30/06/2017 (fl. 253), a CAIXA requereu a suspensão da tramitação do feito em 05/07/2017 (fl. 255).
Deferido o pedido, em 25/10/2017.
Em 23/11/2020, a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, requereu sua inclusão no polo ativo da demanda já que adquiriu cessão dos créditos da CEF (id 384059488).
Em 01/04/2022, a CEF apresentou renúncia ao mandato (id 997381690).
Deferimento da substituição requerida para incluir a EMGEA no polo ativo (id 1234755765).
Recebido ofício da 17ª Vara Cível do TJDFT informando a penhora lançada sobre veículo localizado em nome da Executada Rosangela, bem assim solicitando informações acerca de medidas constritivas e expropriatórias nos processos 199934000155086 e 199934000125073 (id 1293663247).
Em 20/12/2022, a EMGEA pleiteou sua exclusão do polo ativo desta execução e o retorno da CEF aos autos, em virtude do crédito exequendo ser proveniente de honorários advocatícios sucumbenciais da ação cautelar originária.
Intimada, em 02/05/2023 a CEF reiterou a renúncia ao mandato e requereu a intimação da EMGEA com a devolução do prazo processual a esta para manifestação.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Bem examinados os autos, verifico que a presente pretensão executiva resta colhida pela prescrição intercorrente.
Trata-se de questão de ordem pública – pode e deve, portanto, ser conhecida de oficio – e que dispensa a oitiva das partes, nos termos do Enunciado do ENFAM nº 3: "É desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa” (SEMINÁRIO - O PODER JUDICIÁRIO E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ENFAM).
Sabe-se que o pedido de execução/cumprimento de sentença interrompe a prescrição.
Nada obstante, o Superior Tribunal de Justiça tem sólida orientação no sentido de que “petição que, apesar de mencionar a expressão cumprimento de sentença, não traz em seu bojo definição do valor a ser executado, memória de cálculos discriminada e atualizada e pedido para que haja o referido cumprimento não têm o condão de interromper o prazo prescricional” (STJ - AgRg no Ag 1185461/DF, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 11/05/2010).
A interrupção da prescrição da pretensão executória, assim, depende de medida efetiva, concreta e idônea à satisfação do crédito, não bastando, para este fim, meros pedidos de desarquivamento ou diligências infrutíferas.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na esteira da previsão contida no art. 206-A do Código Civil, a ocorrência da prescrição intercorrente deve ser reconhecida quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, sendo dispensada a sua intimação pessoal prévia, bastando que seja respeitado o princípio do contraditório.
De efeito, "a Terceira Turma do STJ modificou seu entendimento para adotar a tese de que a ocorrência da prescrição intercorrente será reconhecida quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, sendo prescindível a sua intimação pessoal prévia, bastando que seja respeitado o princípio do contraditório (REsp 1.522.092/MS, Ministro Paulo de Tarso, DJe de 13/10/2015 e REsp 1.589.753/PR, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 31/05/2016)" (AgInt no REsp 1.615.303/PR, Ministro Mauro Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 11/05/2017).
Ainda no que tange à prescrição intercorrente, destaco que “requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende o curso do feito" (AgRg no AREsp 251.790/GO, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 30/11/2015) .
Fixadas as premissas gerais, observo, no caso vertente, que a pretensão material veiculada inicialmente pela CEF consiste em receber valores alusivos a honorários advocatícios sucumbenciais fixados desde 2004.
Cuida-se, por certo, de pretensão sujeita, nos termos do art. 206, §5º, IV do vigente Código Civil, a prazo prescricional de cinco anos.
Na hipótese vertente, conforme relatado, após haver requerido a suspensão da tramitação do feito, por 01 (um) ano, em 05/07/2017 (fl. 255) e deferida em 25/10/2017 a Exequente não apresentou nenhum ato efetivo útil à satisfação do crédito.
Pelo contrário, desde a suspensão do feito, as Exequentes EMGEA/CEF peticionaram por várias vezes nos autos pleiteando a regularização no polo ativo da demanda, em razão do contrato de cessão de crédito celebrado entre as mesmas.
Sendo deferida a substituição da CEF pela EMGEA (cf id 1234755765).
E, nada obstante ofício apresentado pela 17ª Vara Cível do TJDFT, informando a existência de veículo constrito em nome de um dos executados, as Exequentes EMGEA/CEF nada requereram.
Inclusive, ambas manifestaram ausência de interesse no prosseguimento da demanda ao solicitarem a exclusão do polo ativo nestes autos de cumprimento de sentença (vide ids 1593480869/1439975346).
Assim, diante do extenso lapso temporal entre o deferimento da suspensão da tramitação do processo até a presente data, tem-se que a pretensão da autora foi alcançada pela prescrição.
Tais as razões, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória, extinguindo o feito executivo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, e do art. 924, V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se o bloqueio efetivado por meio do RENAJUD em nome de Rosangela Bandeira de S Martins (id 370301861 / fls.201).
Oficie-se ao juízo da 17ª Vara Cível do TJDFT, encaminhando-se cópia desta sentença, com posterior certificação nos autos.
Observe-se a solicitação junto ao id 1646321850 - pág. 2 / item 4.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais de nº 0015483-27.1999.4.01.3400 (1999.34.00.015508-6).
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se. -
11/10/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:17
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 11:09
Juntada de informação
-
29/08/2022 11:05
Juntada de informação
-
26/07/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 20:17
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 14:37
Juntada de manifestação
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28/02/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 12:22
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59.
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06/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:03
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/11/2020 20:08
Juntada de Petição (outras)
-
21/01/2020 19:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/12/2017 16:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO SUSPENSÃO POR 01 ANO
-
19/12/2017 16:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REGULARIZAR MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
-
25/10/2017 15:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/07/2017 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2017 10:33
CARGA: RETIRADOS CEF - REMESSA CEF
-
28/06/2017 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/06/2017 18:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/05/2017 17:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/05/2017 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/05/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 15:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/11/2016 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/11/2016 17:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2016 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2016 09:45
CARGA: RETIRADOS CEF
-
04/11/2016 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
04/11/2016 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/11/2016 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2016 17:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2016 12:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 14:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/09/2016 15:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/09/2016 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/09/2016 15:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 13:15
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
10/03/2016 08:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2016 18:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2016 07:56
CARGA: RETIRADOS CEF
-
26/02/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/02/2016 17:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/02/2016 18:36
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
-
13/08/2015 11:20
OFICIO EXPEDIDO
-
19/03/2015 12:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/03/2015 12:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/11/2014 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/11/2014 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
07/11/2014 08:16
CARGA: RETIRADOS CEF
-
05/11/2014 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
05/11/2014 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2014 14:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2014 12:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
14/08/2014 18:15
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
11/06/2014 14:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
23/05/2014 11:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2014 11:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2014 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2014 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/01/2014 15:34
CARGA: RETIRADOS CEF - 1 VOLUME
-
16/12/2013 12:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
16/12/2013 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/12/2013 16:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/12/2013 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/12/2013 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/12/2013 16:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2013 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2013 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/04/2013 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
19/04/2013 08:48
CARGA: RETIRADOS CEF
-
16/04/2013 08:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
14/03/2013 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
14/03/2013 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2013 19:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
06/03/2013 08:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/03/2013 08:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/09/2012 20:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/09/2012 19:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/09/2012 17:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2012 09:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
16/03/2012 06:47
CARGA: RETIRADOS CEF
-
13/03/2012 09:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
13/03/2012 09:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/02/2012 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
13/02/2012 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
10/02/2012 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/02/2012 18:08
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
06/02/2012 17:56
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
06/02/2012 17:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/01/2012 16:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2012 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
22/11/2011 08:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
11/11/2011 07:22
CARGA: RETIRADOS CEF - LUÍS CLÁUDIO
-
10/11/2011 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
10/11/2011 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/11/2011 15:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/09/2011 13:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
15/09/2011 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/09/2011 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/09/2011 16:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
14/09/2011 16:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
03/02/2011 15:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/02/2011 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2011 15:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2011 06:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
07/01/2011 07:54
CARGA: RETIRADOS CEF - TAISY RABELO
-
23/12/2010 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
23/12/2010 13:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/12/2010 12:56
TRANSITO EM JULGADO EM
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17/12/2010 12:56
RECEBIDOS DO TRF
-
28/02/2005 16:52
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA Nº. 05/2005
-
21/02/2005 14:32
REMESSA ORDENADA: TRF
-
14/12/2004 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SUBST.
-
06/12/2004 15:43
CARGA: RETIRADOS AGU
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25/11/2004 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/11/2004 18:08
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
19/11/2004 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SUBST.
-
08/11/2004 16:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - P. ESCRITÓRIO DA CEF
-
04/11/2004 12:54
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
-
21/10/2004 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2004 17:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2004 19:35
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
-
06/10/2004 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/08/2004 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/08/2004 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/08/2004 15:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2004 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2004 15:36
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
21/05/2004 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2004 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SUBST.
-
16/04/2004 16:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/04/2004 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
01/04/2004 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
29/03/2004 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
18/03/2004 10:37
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
18/09/2003 19:01
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/05/2003 11:49
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS(OS) PARTES
-
30/09/2002 16:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/07/2002 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/06/2002 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/06/2002 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2002 12:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2002 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/02/2002 15:57
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
08/02/2002 14:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/01/2002 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2001 09:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/11/2001 12:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/09/2001 19:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/08/2001 18:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/08/2001 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2001 18:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/07/2001 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2A.)
-
28/06/2001 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2A.)
-
19/06/2001 18:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
22/05/2001 18:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
21/05/2001 16:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2001 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2A.)
-
06/04/2001 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO - (2A.)
-
02/02/2001 19:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
02/02/2001 18:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2000 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/12/2000 18:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/04/2000 19:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2000 18:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/04/2000 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/03/2000 14:33
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
10/03/2000 19:19
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA - (2A.)
-
09/03/2000 19:50
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
-
31/01/2000 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/01/2000 18:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/01/2000 15:27
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/01/2000 16:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/12/1999 19:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/12/1999 15:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/11/1999 17:11
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/09/1999 18:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/09/1999 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2A.)
-
14/09/1999 15:09
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
-
08/09/1999 19:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
08/09/1999 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/09/1999 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
01/09/1999 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/1999 15:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/08/1999 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/08/1999 17:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/08/1999 18:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/08/1999 17:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
02/08/1999 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
01/06/1999 14:59
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
28/05/1999 13:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - A2
-
27/05/1999 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
24/05/1999 17:30
CARGA: RETIRADOS CEF - P/CONTESTAR
-
19/05/1999 13:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
19/05/1999 13:20
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
14/05/1999 15:54
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
14/05/1999 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/05/1999 18:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/05/1999 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/05/1999 16:12
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
10/05/1999 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/05/1999 16:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE - 298/99
-
07/05/1999 15:58
Conclusos para decisão- LIM.
-
07/05/1999 15:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/1999
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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