TRF1 - 1016866-62.2023.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1016866-62.2023.4.01.3600 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERENIL OLIVEIRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Tendo em vista o reagendamento dos trabalhos periciais conforme id 1902396158, para 26/02/2024, às 08:20, no consultório do perito, Rua Barão de Melgaço, nº 2754, Edifício Work Tower, 8º andar, sala 803, Cuiabá - MT, 3041-4949, intimem-se as partes.
II - Cumpra-se.
Intimem-se.
Cuiabá, 5 de fevereiro de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara Federal SJMT -
06/11/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1016866-62.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERENIL OLIVEIRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do ID 1895259166 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cuiabá, 3 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Servidor(a) - 1ª Vara Federal da SJMT -
14/09/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1016866-62.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERENIL OLIVEIRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de rito comum proposta por ERENIL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em face do INSS, com pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou, sucessivamente, auxílio-doença.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido e o de gratuidade de Justiça foi deferido (id 1698386457).
Após, o INSS contestou a ação, arguindo, preliminarmente, o descumprimento do art. 129-A da Lei n. 8.213/91.
No mérito, pugnou pela improcedência do pedido inicial (id 1715425489).
Impugnação apresentada (id 1720228968).
Decido.
I – A preliminar suscitada pelo INSS, de inépcia da inicial por não atendimento aos requisitos previstos no art. 129-A da Lei n. 8.213/91, incluído pela Lei n. 14.331/2022, não merece acolhimento, tendo em vista que apenas transcreveu o dispositivo sem indicar quais seriam as matérias que entende ausentes da exordial e, dessa forma, passíveis de emenda.
Por outro lado, em que pese a previsão inserta em seu parágrafo terceiro, a citação já foi validamente realizada no processo, como determinado na decisão retro contra a qual não foi comunicada a interposição de recurso, operando assim os efeitos previstos no art. 240 do CPC e, ainda, a parte não demonstrou a ocorrência de prejuízo.
Ademais, consta a decisão de indeferimento do requerimento administrativo em id 1695974993 - Pág. 9.
Assim, rejeito a preliminar em tela.
II - Em atenção à prova pericial deferida na decisão retro, nomeio o médico JOÃO LEOPOLDO BAÇAN - CRM 5753 para atuar como perito do Juízo, o qual terá o prazo de prazo de 15 (quinze) dias para entregar o laudo.
III - Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 3 (três) vezes o valor máximo da Tabela de Honorários Periciais na Justiça Federal Comum, previsto na Resolução n. 305/2014, alterada pela Resolução n. 575/2019.
IV - Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, bem como para, querendo, indicarem assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o art. 183 do CPC.
Restam, desde já, homologados os quesitos ofertados pelas partes (na contestação e impugnação), considerando-os suficientes à elucidação dos fatos controvertidos.
V – Não havendo objeção específica ao profissional nomeado, intime-se o expert para ciência acerca da sua nomeação, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sua concordância com a nomeação e designar data para início dos trabalhos, com intervalo de 30 (trinta) dias para viabilizar a intimação das partes.
VI - Indicada a data, intimem-se as partes para ciência (CPC, 474).
VII – Cabe ao advogado da parte autora cientificar o(a) Autor(a) para que compareça à perícia médica designada, inclusive acerca da necessidade deste(a) apresentar todos os exames médicos realizados, relatórios e atestados médicos que estiverem em seu poder.
VIII – Cumpre aos advogados das partes cientificarem seus respectivos assistentes técnicos, eventualmente indicados, acerca da data, horário e local designados para realização da perícia, a fim de acompanharem o ato.
IX – Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e oferecimento concomitante de suas alegações finais, no prazo legal.
X - Solicite-se o pagamento dos honorários periciais pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.
XI – Após, à conclusão para sentença.
XII - Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Cuiabá, 13 de setembro de 2023.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
11/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016866-62.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ERENIL OLIVEIRA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS IRYANS SANTOS DE OLIVEIRA - MT32687/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERENIL OLIVEIRA DO NASCIMENTO MATHEUS IRYANS SANTOS DE OLIVEIRA - (OAB: MT32687/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 10 de julho de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT -
04/07/2023 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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