TRF1 - 1037436-42.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1037436-42.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: FABIOLA CHRISTINA DE SOUZA PINHEIRO - AC2647, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 REU: DAVID ANTONIO SBRISSA JUNIOR DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação. 2.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil. 3.
Restando infrutífera a diligência do item 1, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 5.
Oferecidos embargos, 5.1 Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. 5.2.
Após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. 6.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
10/07/2023 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
10/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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